Governo trava o aumento das rendas estabelecendo o valor de 1,02, apesar disto, é possível os senhorios não saírem prejudicados através do apoio extraordinário aos senhorios diminuir a carga fiscal.

No passado dia 21 de outubro, foi publicada a Lei nº 19/2022, onde consta como coeficiente de atualização para 2023 das rendas dos diversos tipos de arrendamento existentes, o valor de 1,02 (2%). Este valor poderá sempre ser diferente, desde que acordado entre as partes envolvidas.

Neste sentido, Governo criou uma compensação com benefícios fiscais para os senhorios, reduzindo as taxas de IRS ou IRC (consoante sejam particulares ou empresas).

Taxa aplicável (IRS)

 

Se somarmos a este desconto, o valor final de rendimento recebido pelo senhorio ficará muito próximo do que receberia caso tivesse aumentado a renda em 5,43% como ditaria a lei.

Como se calcula a atualização da renda

Para saber que valor de renda pode vir a pagar, com base no coeficiente de atualização anual das rendas, tome a atualização do ano 2023 e multiplique o montante da renda atual por 1,02.

(Exemplo: 350×1,02=357€)

Se for necessário o arredondamento do valor, este deve ser feito à unidade de cêntimo, por exemplo, uma renda de 350,766€ deve ser arredondada para 350,77€.

Comunicação do aumento da renda

A comunicação do aumento da renda deverá ser feita por escrito pelo senhorio com uma antecedência mínima de 30 dias antes da data de pagamento da nova renda, através de uma minuta própria.

A comunicação por carta deverá ser registada, com aviso de receção, ou entregue em mão, com protocolo de receção na cópia e devidamente assinada. A atualização da renda só pode ocorrer quando o contrato vigora há mais de um ano, ou seja, um ano após o início do contrato.

O que são rendimentos prediais?

Em sede de IRS, as rendas são consideradas rendimentos da categoria F, também conhecidos como rendimentos prediais.

Apenas pode ser tributado pela categoria F se tiver comunicado o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e emitido recibos de renda eletrónicos. Ambos os procedimentos são realizados no Portal das Finanças, salvo exceções previstas na lei.

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