A comunicação de inventário relativo a 2023 deve ser efetuada até 31 de janeiro de 2024.

O não cumprimento dos prazos estabelecidos resultará em multas que podem variar de 200€ e 10.000€ para sujeitos passivos de IRS, e entre 400€ e 20.000€ para sociedades.

Quem é obrigado a comunicar o Inventário?

Desde 2015 que a comunicação de inventários à Autoridade Tributária é obrigatória para as entidades sujeitas a IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios.

  • Singulares ou coletivas;
  • Com contabilidade organizada;
  • Com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal.

No entanto, desde 2020, ficam dispensadas da entrega deste documento as pessoas, singulares ou coletivas, a quem seja aplicável o regime simplificado de tributação, no ano a que o inventário se reporta, independentemente do valor do volume de negócios.

As entidade que não apresentem existências, mas cumpram os requisitos que obrigam à entrega de inventário, devem declarar no site e-fatura que não têm existências (opção “Não possuo existências”, seguida de “Submeter”).

O que são inventários?

O inventário de stock é o sistema de identificação, classificação e contagem dos produtos que estão armazenados. No fundo, é uma lista de produtos e materiais disponíveis num determinado momento. Estes produtos podem ficar armazenados nas próprias instalações da empresa ou fora, em centros de distribuição ou outros locais próprios ou arrendados.

Qual o prazo de entrega do inventário?

O prazo de comunicação do inventário à Autoridade Tributária decorre até dia 31 de janeiro do ano seguinte, se o período de tributação coincidir com o ano civil. No caso de o período não coincidir com o ano civil, o inventário deve ser comunicado até final do mês seguinte à data a que respeita o término do período.

Como submeter o inventário?

Para submeter a comunicação deve, em primeiro lugar, ter um ficheiro no formato XML ou texto.

Quando submeter a comunicação de Inventário Valorizado?

De acordo com o artigo 182.º-A, fica estabelecida a dispensa da obrigação de apresentação de valorização dos inventários, tanto para o período de tributação a partir de 1 de janeiro de 2023 como para os que deveriam iniciar após 1 de janeiro de 2024.

Nota: O inventário valorizado, contém para além das quantidades dos produtos e materiais também o valor de cada um.

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