The 3.º Aviso para Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços para a disponibilização no Catálogo de Serviços de Transição Digital, as candidaturas a fornecedores está aberto até ao 10 de abril.
The AVISO N.º 20/C16-i02/2025, publicado a 10 de março de 2025, aplica-se a todas as regiões de Portugal, incluindo continente e as ilhas (NUTS II).
As empresas poderão aceder aos serviços a disponibilizar pelo Catálogo através de um sistema de incentivos, mediado pelas Aceleradoras do Comércio Digital, com incentivo até ao limite máximo de 2.000€ por empresa beneficiária.
Critérios para empresas fornecedoras
Para serem fornecedores acreditados e disponibilizarem um catálogo de serviços, as empresas fornecedoras deve, entre outros requisitos, apresentar um dos seguintes CAE:
47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
61 – Telecomunicações
62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas
63 – Atividades dos serviços de informação
Serviços ou pacotes de serviços
As empresas podem apresentar serviços ou pacotes de serviços no valor de 500€, 1.000€, 1.500€ and 2.000€ nas seguintes áreas:
- Marketing digital: Atrair novos negócios e promover ou desenvolver a presença digital das empresas
- Trabalho colaborativo e negócios inteligentes: Aumentar a eficiência empresarial por meio de tecnologia e uso de dados
- Fornecimento e logística: Melhorar a gestão da cadeia de fornecimento e logística com tecnologias digitais
- Gestão e relacionamento com clientes: Criar e gerir relações com clientes das empresas
- Negócios mais seguros: Soluções de cibersegurança para proteger o ambiente empresarial
- Mercados digitais: Expansão para mercados digitais para alcançar novos clientes e canais de venda
- Pagamentos digitais: Facilitar e agilizar pagamentos digitais, para melhorar a experiência do cliente
- Serviços de alojamento: Oferecer soluções de alojamento para aplicações digitais em aplicações digitais
O Aviso Acreditação de Fornecedores para o Catálogo de Transição Digital está no âmbito da medida Aceleradoras de Comércio Digital, que integra o investimento 02 – Transição Digital das Empresas da componente 16 – Empresas 4.0 do PRR.
A iniciativa Aceleradoras de Comércio Digital, criada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), surge com o grande objetivo de apoiar as atividades dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor na digitalização.
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