The Aviso N.º SIFN/SARCPC/01/2025 destina-se a empresas e cooperativas diretamente afetadas pelos incêndios rurais ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025 nas áreas identificadas. O objetivo é repor equipamentos, instalações e stocks, financiar obras e ativos essenciais e restabelecer a competitividade económica.

O apoio é concebido sob a forma de fundo perdido, with limite máximo de 5 milhões € por projeto and taxas de cofinanciamento até 85% para PME. A dotação orçamental foi definida pela Portaria n.º 490-C/2025/2. As candidaturas decorrem entre 3 de novembro de 2025 e 29 de abril de 2026, pelas plataformas oficiais, e são avaliadas por critérios de elegibilidade e seleção; a ordem de decisão respeita data/hora de submissão até ao esgotamento da dotação.

Beneficiaries

The beneficiários são as empresas e cooperativas diretamente afetadas pelos incêndios, sem atividade principal no setor da agricultura ou floresta.

Taxas de financiamento

O apoio é atribuído sob a forma de fundo perdido, até ao limite máximo de €5.000.000 por projeto.

A taxa de financiamento das despesas elegíveis varia consoante a tipologia da empresa:

  • PME (Pequenas e Médias Empresas): até 85% eligible expenditure
  • Não PME: até 85% sobre a parcela até €300.000 and 25% sobre o valor que exceda esse montante

Eligible Expenditure

As empresas e cooperativas abrangidas pelos Apoios às Empresas Afetadas por Incêndios 2025 podem contar com apoio financeiro para recuperar a sua atividade. A seguir, apresentamos as despesas de investimento elegíveis:

  • Máquinas e equipamentos: compra, transporte, instalação ou reparação (se prolongar a vida útil do mesmo)
  • Ativos biológicos : aquisição de animais ou plantas vivas
  • Informática: compra de equipamentos e software (padrão ou específico para a empresa)
  • Material circulante: substituição de material destruído essencial à atividade.
  • Stocks: perdas de inventário existentes na data dos incêndios
  • Estudos e projetos técnicos: como diagnósticos, auditorias, marketing, arquitetura e engenharia, até €3.000, desde que feitos por terceiros sem ligação à empresa
  • Obras: construção, remodelação ou adaptação de instalações, também por terceiros sem ligação à empresa
  • Contabilidade: apoio para validação de despesas por contabilistas ou revisores, até €5.000

Note: Só são aceites despesas feitas a partir da data dos incêndios.

Documentos a apresentar

O Anexo I enumera a lista dos documentos que a empresa deve submeter com a candidatura para comprovar propriedade, direitos de uso, danos, situação fiscal e contabilidade:
Documentos sobre imóvel e direito de uso

  • Prova de propriedade ou direito de uso: certidão do registo predial; contrato de arrendamento, comodato, direito de superfície ou concessão; e licenciamento da atividade
  • Se não for proprietário: apresentar certidão do registo predial do imóvel e indicar seguros associados

Comprovação da situação laboral e fiscal

  • Declaração de remunerações: extrato entregue à Segurança Social do mês anterior ao sinistro
  • Declarações fiscais: IES/IRS relativas a 2020–2024
  • Declaração da Autoridade Tributária: identificação do regime de IVA aplicável

Informação contabilística e financeira

  • Declaração de remunerações: extrato entregue à Segurança Social do mês anterior ao sinistro
  • Declarações fiscais: IES/IRS relativas a 2020–2024
  • Declaração da Autoridade Tributária: identificação do regime de IVA aplicável

Documentos relacionados com seguro

Se houver seguro ativado:

  • Apólice do seguro
  • Relatório de peritagem emitido pela seguradora (descrição da ocorrência, danos, registo fotográfico e suportes documentais). O relatório deve permitir obter a estimativa prevista no Anexo II do Decreto‑Lei n.º 4/2023
  • Comprovativos bancários das indemnizações recebidas

Se houver seguro mas não foi ativado: apresentar justificativa escrita para a não ativação.

Se não existe seguro (quando não é obrigatório): apresentar peritagem realizada por perito independente da lista oficial ou por perito reconhecido por seguradora, deve incluir:

  • Lista de imparidades/abates (como acima)
  • Registos contabilísticos do imobilizado (edifícios, máquinas) e do inventário; ou outros documentos que provem que os bens pertenciam à empresa
  • Registo fotográfico

Applications

As candidaturas aos apoios destinados às empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios rurais de 2025 decorrem entre 3 de novembro de 2025 e dia 29 de abril de 2026. O processo é realizado através de formulário próprio, disponível nos sites das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competentes e na plataforma PAS Compete 2020.

Para submeter a candidatura é obrigatório que o beneficiário esteja registado e autenticado no Balcão dos Fundos.

As propostas apresentadas serão avaliadas com base em critérios de elegibilidade e seleção, sendo a ordem de decisão determinada pela data e hora de submissão, até ao limite da dotação orçamental disponível.

Após a entrega, cada candidatura será analisada e decidida no prazo máximo de 30 dias úteis.

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