As IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e equiparadas são obrigadas a apresentar as contas anuais, referentes ao ano anterior, através da aplicação OCIP, no sítio da Segurança Social.
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As IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e equiparadas são obrigadas a apresentar as contas anuais, referentes ao ano anterior, através da aplicação OCIP, no sítio da Segurança Social.