The Gasóleo profissional volta a estar no centro das novas medidas aprovadas pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 80-A/2026, que cria apoios excecionais e temporários para mitigar o impacto da subida dos combustíveis provocada pelo conflito no Médio Oriente. Entre as iniciativas anunciadas, destaca‑se the apoio extraordinário de 10 cêntimos por litro para o gasóleo profissional, aplicável a consumos efetuados entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, com um limite máximo de 15 000 litros por viatura. Este incentivo é acionado nas semanas em que o preço médio do gasóleo simples suba mais de 10 cêntimos face à primeira semana de março de 2026.
Além do transporte de mercadorias e passageiros, o pacote de 150 milhões de euros mensais abrange os setores agrícola e das pescas (10 cêntimos/litro no gasóleo colorido), o setor social (pagamento único de 600€), táxis (120€ por viatura) e bombeiros (até 360€ por veículo pesado). Estas medidas complementam a redução das taxas unitárias do ISP, que funciona como uma devolução da receita extraordinária de IVA, fixando atualmente a taxa do ISP para o gasóleo rodoviário em 311,63€ por 1000 litros. A fiscalização do mercado é reforçada pela ASAE para combater a especulação de preços.
O que é o gasóleo profissional?
O gasóleo profissional é um regime de reembolso parcial de impostos (ISP, Contribuição de Serviço Rodoviário e Adicionamento de CO2) sobre o gasóleo rodoviário utilizado por empresas de transporte. O valor do reembolso é calculado pela diferença entre a carga fiscal aplicada em Portugal e o nível mínimo de tributação da União Europeia, que é de 330€ por 1000 litros.
No atual contexto de 2026, a este regime base acresce o apoio extraordinário de 10 cêntimos por litro. Este reforço é acumulável com o reembolso normal do gasóleo profissional (que em abril de 2026 foi ajustado para cerca de 0,1215€/litro), mas apenas nas semanas em que o preço médio do combustível ultrapasse o valor de referência de 1,73€/litro (preço de março + 10 cêntimos)
Gasóleo profissional: quem tem direito?
O acesso ao regime e aos apoios extraordinários está reservado a categorias específicas de veículos e entidades:
- Transporte de Mercadorias: Veículos com peso total em carga igual ou superior a 35 toneladas, tributados na categoria D do IUC e licenciados para transporte por conta de outrem (CAE 49410).
- Transporte de Passageiros: Veículos de transporte coletivo com lotação não inferior a 22 lugares.
- Agricultura e Pescas: Titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitido pela DGADR.
- Setor Social e Humanitário: Instituições particulares de solidariedade social (IPSS), misericórdias, associações de bombeiros and táxis licenciados.
As empresas beneficiárias devem ter sede ou estabelecimento estável num Estado-Membro da União Europeia.
Gasóleo Profissional: Procedimentos em vigor
Para beneficiar do reembolso, as empresas devem seguir procedimentos específicos de abastecimento e comunicação:
- Cartões Frota: Os abastecimentos devem ser realizados obrigatoriamente com cartões frota validados e associados à matrícula da viatura.
- Postos Autorizados: O combustível deve ser adquirido em postos de abastecimento (públicos ou de consumo próprio) previamente autorizados e credenciados pela AT.
- Comunicação Automática: São os emitentes dos cartões frota que comunicam eletronicamente à AT os dados do abastecimento (litros, preço, matrícula, quilometragem) até ao dia 15 do mês seguinte.
- Consulta e Reclamação: Os transportadores podem consultar os abastecimentos no Portal das Finanças a partir do dia 20 do mês seguinte e têm até ao dia 25 para apresentar reclamações.
- Pagamento: O reembolso é efetuado pela AT, via transferência bancária para o IBAN do beneficiário, num prazo de até 90 dias após a comunicação do abastecimento. No caso de veículos em regime de aluguer sem condutor ou locação financeira, é necessário o registo prévio dos contratos no portal.
Financiamento e condições gerais
O financiamento destes apoios é assegurado por dotações do Orçamento do Estado, sendo os pagamentos ao setor social, bombeiros e táxis suportados pelo Fundo Ambiental.
Existem condições rigorosas para a atribuição dos montantes:
Regularidade Fiscal: É obrigatória a situação regularizada perante a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social.
Regras de Minimis: Os apoios estão sujeitos aos limites europeus de auxílios de minimis, não podendo ultrapassar, por exemplo, 300 000€ por empresa num período de três anos no regime geral.
Não Cumulação: O apoio ao gasóleo profissional não pode ser acumulado com a majoração de 120% dos custos com combustíveis em sede de IRC prevista no artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Limites de Consumo: O regime permanente de mercadorias tem um limite anual de 35 000 litros por veículo, enquanto o apoio extraordinário de 2026 está limitado a 15 000 litros por veículo no trimestre de abril a junho
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