From janeiro de 2025, the mandatory e-invoicing for Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) fornecedoras do Estado, as well as for public entities as co-contracting entities, comes into force.
Todas as empresas que fornecem bens ou serviços a entidades públicas serão obrigadas a emitir faturas eletrónicas. Até ao final de 2024, o Estado ainda aceita faturas em papel, que podem ser digitalizadas e enviadas por correio eletrónico. No entanto, a partir de janeiro de 2025, terão de realizar a faturação para este organismo de forma elétrónica.
In this sense, you must prepare your systems to implement electronic invoicing in your business.
What is an electronic invoice?
An electronic invoice is an invoice "that has been issued, transmitted or received in a structured electronic format that allows its automatic and electronic processing".
In practice, an electronic invoice represents a document equivalent to the traditional paper invoice, which maintains an identical legal value. However, its processing takes place exclusively in digital format: the issuance, sending, receiving and archiving of invoices takes place only electronically.
At the same time, it should be borne in mind that it is not sufficient for the invoice to be converted into a PDF-type file to be considered an electronic invoice – apesar das faturas em PDF ainda serem consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024. A partir desta data é obrigatória a implementação da qualified digital signature for it to be valid.
Esta medida tinha sido já adiada mas será realidade a partir de 1 de janeiro de 2024, a todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Quem é obrigado a passar fatura eletrónica em 2025?
The fatura eletrónica será obrigatória em 2025 para todas as empresas que tenham contratos com o Estado e entidades públicas, entre as quais: autarquias locais, institutos públicos, Regiões Autónomas, Banco de Portugal, fundações, institutos e associações públicas, entidades administrativas independentes, entre outras.
Esta obrigação aplica-se a micro, pequenas, médias e grandes empresas (PME), independentemente do valor faturado e do volume de negócios. No entanto, contratos feitos por ajuste direto ou declarados secretos, ou que tenham medidas excecionais de segurança, estão excluídos desta obrigação.
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