Foi publicada a nova medida “TC-C13-i03 – Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” que visa a promover a reabilitação energética de edifícios utilizados pelo setor dos serviços. Com uma dotação de vinte milhões euros, este investimento tem com o objetivo melhorar a eficiência energética e reforçar a produção de energia renovável para autoconsumo.
- Eligible expenses são os custos de investimento totais a favor da promoção de energia produzida a partir de fontes renováveis e armazenamento.
Incentivo máximo
500.000€
Taxa de comparticipação
50%
Beneficiaries
- Comunidades de Energia Renovável – cooperativas ou sociedade participada por autoconsumidores ou outras entidades envolvidas no projeto de autoconsumo, cujas infraestruturas estejam numa relação de vizinhança e proximidade do projeto de energia
- Autoconsumidores – consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio
- Entidades Gestoras do Autoconsumo Coletivo (EGAC)– pessoas, singulares ou coletivas que representam o autoconsumo coletivo perante operadores e entidades administrativas
Prazos
O prazo para apresentação das candidaturas para a medida Eficiência Energética em Edifícios de Serviços é de 26 de julho a 1 de outubro de 2024, na plataforma do Fundo Ambiental.
The investimento previsto desta medida visa alcançar uma poupança média de cerca de 50 ktep de energia primária e uma redução de emissões de CO2 na ordem das 30 kton.
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