O setor vitícola em Portugal tem uma nova oportunidade de crescimento e modernização das adegas a través de la Aviso 01/B.3.6/2025 – investimento em ativos tangíveis e intangíveis.
Com uma dotação de 10 milhões de euros destinado a investimentos em ativos tangíveis e intangíveis, este apoio fortalece a competitividade, moderniza processos, amplia a capacidade de armazenamento das adegas e eleva a qualidade do vinho.
Os investimentos contemplam melhorias em armazenamento e tratamento, vinificação e embalagem, promovendo um setor mais eficiente e inovador.
Beneficiarios
O apoio para as adegas está disponível para qualquer pessoa ou empresa, pública ou privada, que já atue na viticultura ou tenha intenção de iniciar essa atividade.
Cada beneficiário apenas pode, no âmbito deste aviso, fazer uma candidatura.
São elegíveis as entidades com os CAE:
CAE | DESIGNAÇÃO CAE |
---|---|
10840 | Fabricação de condimentos e temperos |
11011 | Fabricação de aguardentes preparadas |
11012 | Fabricação de aguardentes não preparadas |
11013 | Produção de licores e de outras bebidas destiladas |
11021 | Produção de vinhos comuns e licorosos |
11022 | Produção de vinhos espumantes e espumosos |
11040 | Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas |
46170 | Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco |
46341 | Comércio por grosso de bebidas alcoólicas |
46390 | Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, bebidas e tabaco |
Despesas elegíveis
Apenas são elegíveis os seguintes investimentos:
- Aquisição de máquinas e equipamentos novos, utilizados no âmbito da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho
- Depósitos novos, de armazenamento e fermentação de vinho
Formas e limites do apoio
Financiamento de até 75% dos custos elegíveis, conforme a região:
- 50% para regiões menos desenvolvidas
- 40% para outras regiões
- 75% para regiões ultraperiféricas
Investimento mínimo: 5.000€
Investimento máximo: 1.000.000€
Nota: O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável até ao máximo de 500.000€, por candidatura.
Prazo das candidaturas
As candidaturas estão abertas até 9 de junho de 2025.
Presentación de solicitudes
Ajudamos a simplificar o processo de candidatura e garantimos que atende a todos os critérios exigidos para obter este financiamento.
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