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fevereiro
10fevTodo o diaDeclaración Mensual de Remuneración (DMR)
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes
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Envío de la Declaración Mensual de Remuneración (DMR) à AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior.
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Todo o dia (Segunda)
10fevTodo o diaIVNE - Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (Janeiro). O que é o IVNE? O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para
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Realización y presentación de la encuesta de facturación y empleo (Enero).
O que é o IVNE?
O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para diversas áreas como a indústria, serviços, comércio, construção e obras públicas.
Os indicadores gerados têm o objetivo estudar a evolução de diversas áreas como:
- Mercado de bens e serviços;
- Produção na construção;
- Emprego;
- Volume de trabalho realizado;
- Salários e vencimentos.
É obrigatório dar resposta ao IVNE?
O IVNE é realizado em conformidade com vários regulamentos da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.
Em termos legais, é importante notar que a resposta a este inquérito é confidencial e obrigatória, conforme estabelecido pela Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e pelo nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
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Todo o dia (Segunda)
12fevTodo o diaCOL - Banco de Portugal
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Disponibilização COL* na Aplicação de Recolha, relativa ao mês (janeiro). * COL são operações intermediadas pelos bancos em nome dos clientes. Exemplo, quando um cliente faz uma transferência internacional através do banco. Quem
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Disponibilização COL* na Aplicação de Recolha, relativa ao mês (janeiro).
* COL são operações intermediadas pelos bancos em nome dos clientes.
Exemplo, quando um cliente faz uma transferência internacional através do banco.
Quem deve reportar?
Todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que exerçam a sua atividade em Portugal, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações de câmbio, num total anual igual ou superior a 100 000 €.
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Todo o dia (Quarta)
Obrigações relacionadas
15fevTodo o diaDeclaración Intrastat
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
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Todo el día (Sábado)
17fevTodo o diaDeclaração de Bens Comuns
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Casais com propriedades em comum devem informar até 17 de fevereiro, às finanças, quais são essas propriedades. Esta comunicação é especialmente importante para casais que recentemente aumentaram
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Casais com propriedades em comum devem informar até 17 de fevereiro, às finanças, quais são essas propriedades. Esta comunicação é especialmente importante para casais que recentemente aumentaram o seu património imobiliário, pois a falta de informação completa, pode resultar numa fatura mais alta do adicional ao IMI.
Em suma, caso seja casado e tenha adquirido um imóvel, deve verificar se o mesmo consta na matriz predial de ambos os elementos do casal.
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Todo o dia (Segunda)
17fevTodo o diaEstudante Dependente - IRS
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Envio do comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos até 2.546,3€ (limite de 5 IAS) e pretenda beneficiar da exclusão de tributação.
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Envio do comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos até 2.546,3€ (limite de 5 IAS) e pretenda beneficiar da exclusão de tributação.
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Todo o dia (Segunda)
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Comunicação das despesas de educação em resultado da frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior estabelecido ou região autónoma.
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Comunicação das despesas de educação em resultado da frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior estabelecido ou região autónoma.
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Todo o dia (Segunda)
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Obrigações: IRS – IMT – SELO Envio da Declaração Modelo 11 pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
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Obrigações: IRS – IMT – SELO
Envío de la Declaración Modelo 11 pelos Notarios y otros funcionarios o entidades que ejerzan funciones notariales, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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Todo o dia (Segunda)
17fevTodo o diaHabitação Permanente - IRS
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Comunicação dos encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da residência permanente para um território interior, estabelecido em portaria.
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Comunicação dos encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da residência permanente para um território interior, estabelecido em portaria.
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Todo o dia (Segunda)
17fevTodo o diaContratos de Arrendamento - IRS
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Os contratos de arrendamento de longa duração têm direito a uma redução na taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), conforme previsto nos números 2, 3, 4
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Los contratos de arrendamento de longa duração têm direito a uma redução na taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), conforme previsto nos números 2, 3, 4 e 5 do artigo 72º do Código do IRS.
Esta comunicação deve ser feita apenas no primeiro ano em que o contrato reúna as condições para beneficiar da redução na taxa do IRS ou quando o contrato é renovado.
Se celebrou um contrato de arrendamento de longa duração, ou se o cessou, deve comunicar esse facto no Portal das Finanças.
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Todo o dia (Segunda)
17fevTodo o diaParticipação das rendas
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Entrega da participação de rendas de 2024 cujos contratos são anteriores ao Regime do Arrendamento Urbano ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em
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Entrega de la participação de rendas de 2024 cujos contratos são anteriores ao Regime do Arrendamento Urbano ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do DL n.º 257/95 – Benefício da limitação do VPT para efeitos de IMI, ou rendas atualizadas com base no RABC – Rendimento Anual Bruto Corrigido, ou ainda rendas atualizadas nos termos do n.º 10 do artigo 33.º do NRAU.
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Todo o dia (Segunda)
17fevTodo o diaAgregado Familiar - IRS
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Consulta e atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a considerar na declaração de IRS. Saiba como fazer aqui.
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Consulta e atualização dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, a considerar na declaração de IRS.
Saiba como fazer aquí.
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Todo o dia (Segunda)
20fevTodo o diaContribuições à Segurança Social - TSU
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Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (janeiro). Qual é o valor pago à Segurança Social? A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no
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Pago de cotizaciones correspondientes a los sueldos do mês anterior (janeiro).
Qual é o valor pago à Segurança Social?
A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no caso de entidades sem fins lucrativos.
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Todo o dia (Quinta)
Obrigações relacionadas
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Entrega da Declaração Modelo 1074 ou Guia Modelo P2, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 4.º trimestre. Quais são os retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no
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Entrega de la Declaração Modelo 1074 ou Guia Modelo P2, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 4.º trimestre.
Quais são os retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA?
O regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA aplica-se aos retalhistas que:
- Sejam pessoas singulares.
- Não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS.
- Não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a €50 000.
- O volume de compras de bens destinados a venda sem transformação atinja pelo menos 90% do volume de compras.
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Todo o dia (Quinta)
20fevTodo o diaIVA - Declaración Periódica
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Envio da Declaração periódica e anexos, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de dezembro ou 4.º trimestre.
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Envío de la Declaración periódica y anexos, por los sujetos pasivos del régimen mensual del mes de dezembro ou 4.º trimestre.
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Todo o dia (Quinta)
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Envio e pagamento das importâncias retidas, no mês anterior (janeiro), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
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Envio e pagamento das importâncias retidas, no mês anterior (janeiro), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
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Todo o dia (Quinta)
20fevTodo o diaIVA - Declaración Resumida
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Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (janeiro), quando
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Entrega de la Declaración resumida, por los sujetos pasivos del régimen mensual normal que hayan realizado transferencias intracomunitarias de bienes y/o servicios en otros Estados miembros, en el mes anterior (janeiro), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Aplicable a:
- sujeitos passivos no régimen mensual;
- sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.
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Todo o dia (Quinta)
20fevTodo o diaRetenções na fonte - DUC
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Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de dezembro, através do DUC gerado aquando da
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Pago del IRS e IRC de retenciones de impuestos sobre las rentas del trabajo dependiente, prestación de servicios o rentas, correspondientes al mes de dezembro, através do DUC gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações.
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Todo o dia (Quinta)
20fevTodo o diaImpuesto de Timbre (DMIS)
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Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento,
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Envío de la Declaración mensual del Impuesto del Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
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Todo o dia (Quinta)
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Envio e pagamento das importâncias retidas, no mês anterior (janeiro), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
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Envio e pagamento das importâncias retidas, no mês anterior (janeiro), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
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Todo o dia (Quinta)
20fevTodo o diaIVA - Pequeños Minoristas
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Pagamento do IVA, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
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Pago del IVA, correspondiente al impuesto calculado en la declaración del 4.º trimestre, por los sujetos pasivos acogidos al régimen especial de pequeños minoristas.
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Todo o dia (Quinta)
21fevTodo o diaCOPE - Banco de Portugal
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Prazo de reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para Empresas, relativamente a janeiro. A própria entidade (não necessariamente um banco) comunica suas operações com o exterior. Um
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Periodo de reporte de la Comunicación de Operaciones y Posiciones con el Exterior (COPE) para Empresas, en relación con janeiro.
A própria entidade (não necessariamente um banco) comunica suas operações com o exterior.
Um exemplo de um operação COPE é quando uma empresa portuguesa vende produtos diretamente para um cliente estrangeiro.
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Todo el día (Viernes)
25fevTodo o diaPagamento do IVA
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Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente a Dezembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal ou 4ºtrimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos
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Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente a Dezembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal ou 4ºtrimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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Todo el día (Martes)
25fevTodo o diaValidação de Faturas - IRS
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Validação das faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS a apurar pela AT. Aprenda como fazer aqui.
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Validação das faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS a apurar pela AT.
Aprenda como fazer aquí.
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Todo el día (Martes)
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Envio da Declaração Modelo 25, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.
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Envío de la Declaración Modelo 25, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.
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Todo el día (Viernes)
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Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que pagaram subsídios ou subvenções não reembolsáveis no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC. O
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Envío de la Declaração Modelo 42, pelas entidades que pagaram subsídios ou subvenções não reembolsáveis no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.
O que são subsídios ou subvenções não reembolsáveis?
Os subsídios ou subvenções não reembolsáveis são recursos financeiros fornecidos por governos, organizações sem fins lucrativos ou outras entidades para apoiar uma empresa ou projeto específico. A principal característica desses subsídios é que eles não precisam ser devolvidos.
Estes subsídios são contabilizados como receitas quando são recebidos pela empresa. Eles devem ser registados como um valor à parte, separado das receitas operacionais normais da empresa. Os subsídios não reembolsáveis devem ser reconhecidos como receitas quando há uma alta probabilidade de que a empresa irá cumprir todas as condições associadas ao subsídio e receber os recursos financeiros.
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Todo el día (Viernes)
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Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se
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Envío de la Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
Assim, a Declaração Modelo 39 é uma obrigação fiscal das entidades que pagam certos tipos de rendimentos, para garantir que o imposto devido seja corretamente calculado e pago.
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Todo el día (Viernes)
28fevTodo o diaIuc - Impuesto Único De Circulación
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Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra neste mês.
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Pago del Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra neste mês.
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Todo el día (Viernes)
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Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Dezembro.
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Envío de la declaración Modelo 30 relativa a rentas pagadas o puestas a disposición de sujetos pasivos no residentes en el mes de Dezembro.
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Todo el día (Viernes)
28fevTodo o diaIVA restituição
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Entrega do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o
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Presentación de la solicitud de devolución del IVA por los contribuyentes del impuesto soportado, en el mismo año natural, en otro Estado miembro o tercer país (en este caso en formato papel), cuando el importe a devolver supere los 400 € y se refiera a un período no inferior a tres meses consecutivos.
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Todo el día (Viernes)
Detalles de la obligación
Envio da Declaração Modelo 10 pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).
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Envio da Declaração Modelo 10 pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).
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Todo el día (Viernes)
março
05marTodo o diaEntrega do SAFT
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Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal
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Comunicación de los elementos de la factura (envío del archivo SAFT de la faturación no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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Todo o dia (Quarta)
10marTodo o diaDeclaración Mensual de Remuneración (DMR)
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes
Detalles de la obligación
Envío de la Declaración Mensual de Remuneración (DMR) à AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior.
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Todo o dia (Segunda)
10marTodo o diaIVNE - Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (Janeiro). O que é o IVNE? O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para
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Realización y presentación de la encuesta de facturación y empleo (Enero).
O que é o IVNE?
O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para diversas áreas como a indústria, serviços, comércio, construção e obras públicas.
Os indicadores gerados têm o objetivo estudar a evolução de diversas áreas como:
- Mercado de bens e serviços;
- Produção na construção;
- Emprego;
- Volume de trabalho realizado;
- Salários e vencimentos.
É obrigatório dar resposta ao IVNE?
O IVNE é realizado em conformidade com vários regulamentos da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.
Em termos legais, é importante notar que a resposta a este inquérito é confidencial e obrigatória, conforme estabelecido pela Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e pelo nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
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Todo o dia (Segunda)
15marTodo o diaDeclaración Intrastat
Detalles de la obligación
Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
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Todo el día (Sábado)
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Obrigações: IRS – IMT – SELO Envio da Declaração Modelo 11 pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
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Obrigações: IRS – IMT – SELO
Envío de la Declaración Modelo 11 pelos Notarios y otros funcionarios o entidades que ejerzan funciones notariales, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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Todo o dia (Segunda)
20marTodo o diaIVA - Declaración Resumida
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Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (janeiro), quando
Detalles de la obligación
Entrega de la Declaración resumida, por los sujetos pasivos del régimen mensual normal que hayan realizado transferencias intracomunitarias de bienes y/o servicios en otros Estados miembros, en el mes anterior (janeiro), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Aplicable a:
- sujeitos passivos no régimen mensual;
- sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.
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Todo o dia (Quinta)
20marTodo o diaImpuesto de Timbre (DMIS)
Detalles de la obligación
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento,
Detalles de la obligación
Envío de la Declaración mensual del Impuesto del Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
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Todo o dia (Quinta)
20marTodo o diaContribuições à Segurança Social - TSU
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Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (janeiro). Qual é o valor pago à Segurança Social? A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no
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Pago de cotizaciones correspondientes a los sueldos do mês anterior (janeiro).
Qual é o valor pago à Segurança Social?
A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no caso de entidades sem fins lucrativos.
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Todo o dia (Quinta)
Obrigações relacionadas
20marTodo o diaIVA - Declaración Periódica
Detalles de la obligación
Envio da Declaração periódica e anexos, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de dezembro ou 4.º trimestre.
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Envío de la Declaración periódica y anexos, por los sujetos pasivos del régimen mensual del mes de dezembro ou 4.º trimestre.
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Todo o dia (Quinta)
Detalles de la obligación
Envio da Declaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto,
Detalles de la obligación
Envio da Declaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
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Todo o dia (Segunda)