Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de Abril.
[Atualização]
Entrou em vigor este mês o disposto nºs 4 e 5 do artigo 32º da Lei 13/2023 de 3 de abril, que suspendeu a obrigação dos empregadores de: adesão, inscrição de novos trabalhadores, atualização dos elementos caracterizadores dos contratos, assim como, a obrigação do pagamento das entregas dos Fundos de Compensação.
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