Pago de la 2ª cuota del Impuesto Municipal sobre Bienes Inmuebles (IMI) referente ao ano anterior, se superior a €100.00 y igual ou inferior a € 500 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.