Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, se superior a € 500 da 2.ª prestação.
Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.