Entrega de la Declaración resumida, por los sujetos pasivos del régimen mensual normal que hayan realizado transferencias intracomunitarias de bienes y/o servicios en otros Estados miembros, en el mes anterior (maio), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Aplicable a:
- sujeitos passivos no régimen mensual;
- sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.