Las faltas por falecimento de um familiar, também conhecidas como licença de nojo, podem variar de 2 a 20 dias consecutivos. Os dias que se pode faltar por falecimento de um familiar variam consoante o grau de parentesco.
A perda de uma familiar é um momento difícil e delicado, que deve ser dado tempo para a pessoa que está a passar pela situação de seguir com a sua vida.
As faltas justificadas por falecimento de familiar estão previstas no artigo 251.º Código do Trabalho, que determina que os trabalhadores têm direito a ausentar-se do trabalho sem penalização.
Quantos dias é permitido faltar por falecimento de familiar?
Por norma, a contagem dos dias de luto começa no dia do falecimento. No entanto, se o falecimento ocorrer ao final do dia, após o período de trabalho diário, a contagem dos dias de ausência ao trabalho por motivo de falecimento inicia-se no dia a seguir.
O trabalhador poderá faltar justificadamente ao serviço por licença de nojo:
- 20 dias: filhos, enteados ou cônjuges (pessoa que viva em união de facto ou economia comum)
- 5 dias: parente ou afim no de 1.º grau (pai/mãe/sogros/padrasto/madrasta/nora/genro)
- 2 dias: outros parentes ou afim na linha reta (avós/netos/bisavós/bisnetos – do próprio ou do cônjuge), ou parente no 2º grau da linha colateral (irmãos e cunhados)
O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador.
Apesar disto, é importante destacar que os dias de descanso e feriados são contabilizados nos dias de luto por falecimento do familiar. Desta forma, se, por exemplo, os dias de descanso for ao sábado e domingo, e o falecimento do familiar ocorrer no sábado a contagem dos dias de ausência ao trabalho inicia logo nesse dia.
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