A partir de janeiro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade da facturación electrónica para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) fornecedoras do Estado, assim como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Todas as empresas que fornecem bens ou serviços a entidades públicas serão obrigadas a emitir faturas eletrónicas. Até ao final de 2024, o Estado ainda aceita faturas em papel, que podem ser digitalizadas e enviadas por correio eletrónico. No entanto, a partir de janeiro de 2025, terão de realizar a faturação para este organismo de forma elétrónica.
Neste sentido deve preparar os seus sistemas para implementar a faturação eletrónica nos seus negócios.
O que é uma fatura eletrónica?
A fatura eletrónica é uma fatura “que foi emitida, transmitida ou recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.
Na prática, uma fatura eletrónica representa um documento equivalente à tradicional fatura em papel, que mantém um valor legal idêntico. Contudo, o seu tratamento decorre exclusivamente em formato digital: a emissão, envio, receção e arquivo das faturas decorre, unicamente, por via eletrónica.
Simultaneamente, importa ter em consideração que não é suficiente que a fatura seja convertida num ficheiro do tipo PDF para ser considerada fatura eletrónica – apesar das faturas em PDF ainda serem consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024. A partir desta data é obrigatória a implementação da firma digital cualificada para que a mesma seja válida.
Esta medida tinha sido já adiada mas será realidade a partir de 1 de janeiro de 2024, a todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Quem é obrigado a passar fatura eletrónica em 2025?
La fatura eletrónica será obrigatória em 2025 para todas as empresas que tenham contratos com o Estado e entidades públicas, entre as quais: autarquias locais, institutos públicos, Regiões Autónomas, Banco de Portugal, fundações, institutos e associações públicas, entidades administrativas independentes, entre outras.
Esta obrigação aplica-se a micro, pequenas, médias e grandes empresas (PME), independentemente do valor faturado e do volume de negócios. No entanto, contratos feitos por ajuste direto ou declarados secretos, ou que tenham medidas excecionais de segurança, estão excluídos desta obrigação.
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