Já está disponível o novo incentivo à compra de veículos elétricos para as empresas que pretendam adquirir veículos ligeiros de mercadorias ou bicicletas de carga (bateria) convencionais que sejam 100% elétricas.

Com este incentivo do Fundo Ambiental as pessoas coletivas podem adotar tecnologias mais limpas e fazer uma transição para a mobilidade mais sustentável.

Estão previstas apenas 200 candidaturas para cada tipologia, por isso, beneficie ainda hoje desta oportunidade:

Áreas de apoyo:

O novo incentivo disponibiliza um apoio financeiro significativo para empresas que optem por comprar veículos elétricos.

Logística Urbana

T2 – Veículo Ligeiro de Mercadorias 100% Elétricos
Beneficiários: Pessoas Coletivas

200 incentivos de 6.000€ (máximo de 2 incentivos por candidato)

Este apoio pode chegar até 6.000 euros no caso de veículos ligeiros de mercadorias (carrinhas). Sendo uma opção mais acessível e atraente para as empresas que pretendam adquirir veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, este está limitado a um total de 200 incentivos ou a um gasto total de 1.200.000 euros. É possível beneficiar deste apoio até duas vezes.

Bicicletas de carga (100% eléctricas y convencionales)
Beneficiários: Pessoas Coletivas

200 incentivos, 50% do valor de aquisição do veículo (incl. IVA):

  • 1.000 € no caso de bicicletas convencionais
  • 1.500 € no caso de bicicletas elétricas

Além dos veículos motorizados, o incentivo também cobre a compra de bicicletas de carga elétricas e convencionais. O apoio cobre 50% do valor de aquisição, com um máximo de 1.000 euros para bicicletas convencionais e 1.500 euros para bicicletas elétricas.

Prazo de candidatura

A candidatura deve ser submetida através do Fundo Ambiental antes de dia 31 de dezembro.

Quer submeter a sua candidatura?

Benefícios fiscais para a compra de veículos elétricos

Imposto sobre Veículos (ISV)

Este imposto é pago uma única vez no momento da matrícula do veículo. Carros elétricos têm benefícios específicos, dependendo da tipologia do veículo:

  • Veículos 100% elétricos: Isenção total de ISV.
  • Veículos híbridos: Isenção parcial de 40% do ISV (pagam 60%), com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 50 gCO2/km.
  • Veículos híbridos plug-in: Redução de 75% do ISV (pagam 25%), com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 50 gCO2/km.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Veículos 100% elétricos estão isentos deste imposto, enquanto veículos híbridos pagam uma taxa reduzida devido às menores emissões de CO2.

Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)

Empresas podem deduzir 100% do IVA da eletricidade consumida e das despesas com veículos elétricos.

  • Veículos 100% elétricos: Dedução total do IVA para veículos até 62.500€ (s/ IVA) e isenção de tributação autónoma
  • Veículos híbridos plug-in: Dedução total do IVA para veículos até 50.000€ (s/ IVA)
  • Depreciações: Aceitam-se como gastos as depreciações de veículos elétricos até 62.500€

Tributação Autónoma

Tributação autónoma aplica-se exclusivamente a empresas (sujeitos passivos do IRC):

  • Veículos 100% elétricos: Isentos de tributação autónoma para viaturas com custo de aquisição até 62.500€.
  • Veículos híbridos plug-in: Taxas variam entre 2,5% (valor de aquisição inferior a 27.500€), 7,5% (entre 27.500€ e 35.000€), e 15% (igual ou superior a 35.000€), desde que tenham autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 50 gCO2/km.

Depreciações e amortização fiscal

As empresas podem amortizar ou depreciar anualmente o valor de aquisição das viaturas, abatendo a depreciação fiscal ao lucro da empresa. Para veículos elétricos, o teto máximo de aquisição é de 62.500€ (sem IVA) para viaturas 100% elétricas e de 50.000€ (sem IVA) para viaturas híbridas plug-in.

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