Foi aprovado através do Decreto-Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, as medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, que estabelece um pacote de 45 medidas de apoio destinadas a pessoas, famílias, empresas, agricultores, instituições sociais e autarquias. A legislação abrange sectores como a habitação, economia, agricultura, ambiente e infra estruturas, e aplica se às freguesias definidas por Resolução do Conselho de Ministros, com efeitos retroativos a 1 de julho.
O diploma prevê medidas para:
Pessoas e Famílias
- Saúde gratuita e reforçada – As vítimas e os profissionais que combatem os incêndios têm prioridade no acesso a cuidados de saúde com isenção de taxas moderadoras, dispensa gratuita de medicamentos y transporte para consultas
- Apoios financeiros – As famílias que perderam rendimentos ou encontram-se em situação de carência recebem subsídios imediatos e ajudas pontuais, em dinheiro ou bens.
Habitação
- Reconstrução e arrendamento – Comparticipação até 100% do valor da reconstrução até 250 mil euros y até 85% para valores superiores. É também garantida no arrendamento a comparticipação total da diferença entre a renda anterior ao incêndio e a nova renda, dentro dos limites médios praticados no concelho.
- Alojamento urgente – Apoio a alojamento temporário para quem ficou sem casa.
Atividades económicas
- Empresas e cooperativas – Linha de tesouraria para financiar necessidades imediatas de fundo de maneio. Sistema de reposição da capacidade produtiva. (exceto setores da agricultura e floresta com apoios específicos a seguir)
- Trabalhadores independentes – Apoio específico para trabalhadores independentes com perda de rendimento
- Turismo – Linha de regeneração e valorização turística para projetos de promoção dos territórios, aberta a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas – Apoios às IPSS que levem a cabo ações de solidariedade dirigidas aos territórios e populações afetadas pelos incêndios
Nota: Não há apoio financeiro se o seguro for legalmente obrigatório e essa obrigação não for cumprida.
Alívio nas contribuições e emprego
- Isenção de contribuições para a Segurança Social por até seis meses (prorrogáveis até um ano) para empresas, cooperativas e trabalhadores independentes
- Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho
- Redução de 50 % da contribuição patronal durante um ano para empresas que contratem desempregados diretamente afetados
- Lay off simplificado para empresas em situação de crise devido aos incêndios
Trabalhadores e formação
- Há apoios financeiros para trabalhadores independentes e prioridade nas medidas de emprego e ainda ações de formação que reforçam competências e empregabilidade.
Agricultura e ambiente
- Reposição do potencial produtivo (animais, plantações plurianuais, máquina, equipamentos agrícolas, armazéns e outras construções)
- Apoio excecional aos agricultores até 10.000 € por agricultor (mesmo sem documentação)
- Apoio a produtores pelo rendimento perdido nas explorações agroflorestais (destruição de colheitas, impossibilidade de colheita nos próximos anos, perda de animais, redução ou impossibilidade de recria de animais)
- Apoio a pecuários e apicultores para aquisição de bens imediatos e alimentação animal
- Recuperação de ecossistemas, reflorestação e apoio às equipas de sapadores florestais
Infra estruturas e equipamentos públicos
- Comparticipação pública de até 85% para la reposição de infra estruturas municipais e equipamentos públicos.
- Financiamento para aquisição e substituição de meios operacionais sinistrados.
Limites e condições dos apoios
Para que a informação seja completa e transparente, reunimos abaixo alguns dos limites e condições previstos no diploma:
- Habitação – As obras de reconstrução da casa de residência permanente são financiadas a 100% até 250.000€. Para o valor que exceda este montante, o apoio público desce para 85%, e está previsto o adiantamento de 50% do custo da obra após avaliação da câmara municipal e da CCDR.
- Contribuições para a Segurança Social – A isenção total de contribuições aplica se por um período até seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses (até um ano). Já a redução de 50% da taxa patronal é válida por um ano para empresas que contratem desempregados afetados.
- Incentivo financeiro à manutenção de postos de trabalho – Este apoio destina se a garantir o pagamento dos salários durante três meses, com possibilidade de prorrogação. O valor máximo por trabalhador corresponde a duas vezes a remuneração mínima mensal, acrescido de apoio à alimentação e ao transporte.
- Cumulatividade de apoios – O regime de isenção total ou parcial de contribuições não é cumulável com outras medidas extraordinárias que persigam o mesmo fim.
Como aceder
As medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios serão implementados pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e pelas autarquias, através de balcões de atendimento e formulários simplificados. As candidaturas decorrem durante oito meses após a publicação da Resolução do Conselho de Ministros.
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