Las Tabelas de Retenção na Fonte 2026 – IRS foram oficialmente aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, com as novas orientações para o cálculo das retenções aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões de titulares residentes no continente. Estas atualizações impactam diretamente o processamento salarial, os cálculos de IRS, a gestão de equipas e a conformidade fiscal das empresas.

Entre os pontos mais relevantes estão a atualização dos escalões de retenção, os ajustes específicos para pensionistas, a necessidade de atualização dos softwares de processamento salarial, a revisão de contratos e situações laborais especiais e a importância de comunicar internamente eventuais alterações no rendimento líquido dos colaboradores.

O que muda com as Tabelas de Retenção na Fonte 2026 – IRS?

As tabelas de retenção definem o valor de IRS que é descontado todos os meses no salário, correspondendo à parte da remuneração que fica retida para efeitos de imposto.

Las taxas aplicadas aos salários e pensões em 2026 são mais baixas do que as vigentes no final de 2025, refletindo a descida de 0,3 pontos percentuais entre o 2.º e o 5.º escalões e a atualização de 3,51% nos limites dos escalões, resultante da fórmula automática prevista no Orçamento do Estado.

Há semelhança do que já acontecia, o salário mínimo fica isento de retenção na fonte de IRS, ou seja, quem receba 920€ por mês não terá qualquer desconto de IRS no seu vencimento. No entanto, um aumento de cerca de 15€ já coloca o rendimento acima do limite de isenção, obrigando a fazer descontos para o IRS.

Como as empresas devem preparar-se?

La aplicação das Tabelas de Retenção na Fonte 2026 – IRS exige cuidado na implementação, nomeadamente:

  1. Atualizar softwares de payroll
    Certifique‑se de que o sistema utilizado pela sua empresa já incorporou as novas tabelas. Caso contrário, solicite a atualização ao fornecedor.
  2. Rever contratos e situações especiais
    Colaboradores com:
  • trabalho parcial;
  • contratos intermitentes;
  • múltiplos vínculos;
  • benefícios complementares;
    podem exigir cálculos diferenciados.

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