No âmbito das medidas de apoio decorrentes do conflito armado na Ucrânia está disponível na Segurança Social Direta, a partir do dia 10 de agosto, a funcionalidade que permite registar os planos prestacionais de regularização dos montantes de contribuições diferidas.

Condições

Às entidades empregadoras é permitido proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:

  • Ter sido realizado o pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas.

ou

  • Tenha existido o pagamento, dentro do prazo, da totalidade das quotizações e das contribuições no mês de março; pelo menos o pagamento das quotizações nos meses de abril e maio; pagamento da totalidade das quotizações e um terço das contribuições no mês de junho.

Aos trabalhadores independentes é permitido proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março e junho de 2022, desde que:

  • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições de março a junho de 2022.

ou

  • Tenha existido pagamento, dentro do prazo, do total das contribuições de março e, pelo menos, de um terço das contribuições no mês de junho de 2022.

Como realizar o registo?

Na Segurança Social aceda ao separados Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar planos prestacionais. De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano prestacional.

Pagamento dos Planos Prestacionais

O pagamento das contribuições diferidas poderá ser efetuado até 6 prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto.

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