A partir de 23 de outubro de 2025, entra em vigor a Lei n.º 61/2025, 22 de outubro, que redefine profundamente o regime jurídico de entrada e permanência de estrangeiros no país com o objetivo de trabalhar em Portugal. Estas alterações afetam diretamente os processos de contratação e aplicam‑se apenas a pedidos iniciados após esta data.

Para empresas que contratam talentos internacionais, compreender estas alterações é essencial para garantir conformidade legal e evitar riscos operacionais.

Principais alterações à contratação de trabalhadores estrangeiros

  • Obrigatoriedade de visto prévio: Todos os cidadãos estrangeiros que pretendam trabalhar em Portugal devem obter, no país de origem, um visto de residência ou de estada temporária para fins laborais antes de entrarem no território nacional
  • CPLP com as mesmas regras: A exigência de visto prévio estende‑se também a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
  • Fim da manifestação de interesse:não é possível regularizar a situação por via da “manifestação de interesse” para quem inicia processos após 23/10/2025
  • Visto para procura de trabalho qualificado: Irá substituir os vistos de procura de trabalho e será reservado a trabalhadores altamente qualificados, com critérios específicos ainda a definir. Permite permanência até 120 dias para procurar emprego, em caso de insucesso, o titular deverá sair do país e só poderá apresentar novo pedido após um ano
  • Reagrupamento familiar mais exigente: Passa a exigir prova de residência válida por 2 anos, com exceções para filhos menores, dependentes e cônjuges em união estável comprovada

Nota adicional:

  • Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal com título de residência caducado mantêm o direito de residência por um período de 6 meses, desde que o pedido de renovação tenha sido devidamente iniciado junto da AIMA. Nestes casos, é obrigatório apresentar o título caducado acompanhado do comprovativo do pedido de renovação.

Dicas práticas para empresas

As empresas desempenham um papel central na aplicação destas regras. Para evitar riscos legais e assegurar contratações válidas, é fundamental rever procedimentos internos. Abaixo, enumeramos algumas recomendações práticas:

  • Confirme o visto antes de celebrar um contrato, deve assegurar que o trabalhador entrou legalmente em Portugal
  • Guarde todos os documentos legais do colaborador, nomeadamente o visto ou título de residência válido
  • Regularize eventuais pendências até 31 de dezembro de 2025, deve assegurar que todos os trabalhadores tenham concluído o processo da manifestação de interesse antes desta data

O que se entende por visto legalmente admissível?

Os vistos que agora permitem a contratação legal de estrangeiros são:

  • Visto de estada temporária para trabalho
  • Visto para obtenção de autorização de residência, adiante designado visto de residência
  • Visto para procura de trabalho qualificado

Após a entrada em território nacional, o trabalhador deve observar a validade do visto e, nesse período, solicitar a autorização de residência junto da AIMA, I.P. (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).

A AIMA desempenha um papel crucial na implementação das políticas nacionais e europeias relacionadas com migração e asilo, especialmente no que diz respeito à permanência e integração de estrangeiros em Portugal.

​Comunicação do contrato de trabalho

O contrato de trabalho celebrado com trabalhador estrangeiro está sujeito à forma escrita e deve conter, entre outras indicações, a referência ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência.

O trabalhador deve anexar ao contrato, a identificação e o domicílio da pessoa ou das pessoas beneficiárias de pensão, em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

O contrato de trabalho deve ser elaborado em duplicado e o em​pregador deve entregar um exemplar ao trabalhador.

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