No contexto da recente aprovação do Plano de Ação para as Migrações, o Governo introduziu alterações significativas à legislação dos procedimentos para a contratação de trabalhadores estrangeiros.
No passado dia 3 de junho, foi promulgado o Decreto-Lei n.º 37.º-A/2024, que extingue os procedimentos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse, com efeitos imediatos. Esta mudança altera profundamente as regras para a entrada e permanência de estrangeiros no país com o objetivo de trabalhar.
Quais foram as alterações?
Com a extinção das manifestações de interesse, passa a ser obrigatório que os trabalhadores estrangeiros provenientes de países fora da União Europeia obtenham previamente um visto apropriado para serem contratados em Portugal. Este visto deve ser solicitado antes da entrada no país e representa uma condição indispensável para a legalização do trabalhador.
O que se entende por visto legalmente admissível?
Os vistos que agora permitem a contratação legal de estrangeiros são:
- Visto de residência para exercício de atividade profissional
- Visto de estadia temporária para trabalho sazonal
- Visto para procura de trabalho, que deverá ser requerido no país de origem
Após a entrada em território nacional, o trabalhador deve observar a validade do visto e, nesse período, solicitar a autorização de residência junto da AIMA, I.P. (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).
A AIMA desempenha um papel crucial na implementação das políticas nacionais e europeias relacionadas com migração e asilo, especialmente no que diz respeito à permanência e integração de estrangeiros em Portugal.
Procedimento para a obtenção de autorização de residência?
O estrangeiro interessado deve agendar com a AIMA e apresentar todos os documentos necessários para solicitar a autorização de residência. Ressalta-se que o visto, por si só, não assegura a legalização completa, sendo necessário seguir todo o processo até à obtenção da autorização de residência.
Destaca-se ainda que, os processos de autorização de residência iniciados antes do dia 3 de junho de 2024 não serão impactados por esta alteração legislativa e continuarão a seguir as normas anteriores.
De acordo com o Governo será reforçado as equipas de fiscalização e espera-se um controlo mais rigoroso sobre os contratos de trabalho baseados nas manifestações de interesse.
Assim, antes de 3 de junho de 2024, a manifestação de interesse permitia aos cidadãos estrangeiros, mesmo aqueles que entraram em Portugal de forma irregular, permanecer legalmente no país. Esta possibilidade foi agora abolida, restringindo as opções de permanência a quem não possuir um visto válido.