Na sequência das recentes tempestades que afetaram gravemente várias regiões do país, o Governo disponibilizou medidas de apoio extraordinárias para ajudar quem foi diretamente afetado, incluindo famílias, empregadores, trabalhadores independentes e IPSS. Ao todo, estão previstos 2,5 mil milhões de euros para intervenções em 90 concelhos, com foco na:
• Substituição de equipamentos, máquinas, mobiliário e ativos tangíveis danificados;
• Reposição de stocks destruídos ou inutilizados;
• Serviços técnicos (projeto, fiscalização e segurança) associados às intervenções.
O objetivo é facilitar uma resposta rápida a situações de perda de rendimento, carência económica e impacto na atividade profissional/institucional, com procedimentos e formulários próprios para cada tipo de apoio.
Quem pode beneficiar
Os apoios abrangem:
- Famílias afetadas (ex.: situação de carência ou perda de rendimento)
- Empregadores com atividade afetada
- Trabalhadores independentes com quebra de capacidade de trabalho/rendimentos
- IPSS (no âmbito das respostas sociais e apoio à continuidade da atividade) Documento de Situação Contributiva (Segurança Social)
Concelhos Abrangidos
Os concelhos abrangidos por estas medidas incluem, entre outros, Leiria, Coimbra, Aveiro, Santarém e Castelo Branco, num total de 90 municípios declarados em situação de calamidade (+ 22 novos concelhos).
Estas juntam‑se à lista inicial de concelhos já sob regime de calamidade, com aplicação automática dos apoios e meios de emergência: Abrantes, Águeda, Albergaria‑a‑Velha, Alcanena, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Batalha, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Chamusca, Coimbra, Condeixa‑a‑Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Faro, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha‑a‑Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Monchique, Montemor‑o‑Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença‑a‑Nova, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
Principais Medidas de Apoio Social e Laboral
Empresas, IPSS e Trabalhadores Independentes
Prorrogação de Prazos Fiscais: As obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) cujos prazos terminavam entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026 foram prorrogadas até 30 de abril
Segurança Social: Existe a isenção total de contribuições (até 6 meses, prorrogável) para entidades e trabalhadores diretamente afetados, e isenção parcial (50%) por um ano na contratação de desempregados
Lay-off Simplificado: redução ou suspensão de contratos em situação de crise empresarial. Nos primeiros 60 dias (para pedidos até 31 de março), a Segurança Social assegura 80% da compensação retributiva e o empregador 20%
Manutenção de Emprego: Incentivos financeiros extraordinários para apoiar a manutenção dos postos de trabalho e apoio a trabalhadores independentes afetados, atribuído pelo IEFP
Linhas de Crédito – geridas pelo Banco Português de Fomento
- Linha de Tesouraria (500 M€): Para necessidades imediatas de liquidez e fundo de maneio, com maturidade de 5 anos
- Linha de Investimento (1.000 M€): Destinada à reconstrução de instalações e equipamentos, com maturidade de 10 anos e possibilidade de subvenção até 10%
Setores Específicos: Apoios automáticos para IPSS, mitigação de perda de rendimentos nas Pescas e verbas para reposição de equipamentos na Aquacultura
Apoio às Famílias
Subsídio de Subsistência: Destinado a famílias em carência, o apoio é, em regra, de 1 IAS por elemento do agregado (até um máximo de 2 IAS, ou 1.074,26€ por família) para despesas imediatas
Habitação: Comparticipação a 100% de despesas elegíveis para obras de reparação em habitação própria e permanente, até ao limite de 10.000€. Existe também apoio para condomínios (até 10.000€ por edifício)
Moratória de Créditos: suspensão do pagamento de prestações de empréstimos bancários até 90 dias
Alojamento Temporário: Através do programa «O Turismo Acolhe», as populações afetadas podem aceder a alojamento gratuito em unidades turísticas aderentes
Apoios às IPSS e Entidades Equiparadas
Apoio: comparticipação financeira igual ou superior ao processado no mês anterior, pelo período estritamente necessário.
Candidatura: automática, com comprovação posterior articulada com o Instituto da Segurança Social.
Isenção Total ou Parcial de Contribuições para a Segurança Social
Isenção total: dirigida a empregadores, cooperativas, setor social, trabalhadores independentes e MOE com atividade diretamente afetada; duração inicial de 6 meses, prorrogável. Requer situação contributiva e fiscal regularizada. Prazo de requerimento: 30 dias a contar de 06/02/2026.
Isenção parcial 50%: para empregadores que contratem desempregados por motivo da calamidade; duração de 12 meses, prorrogável; condições adicionais sobre situação contributiva, pagamentos e média de trabalhadores. Prazo de requerimento: 15 dias após início do contrato ou 15 dias a contar de 06/02/2026 para contratos anteriores.
Cessação do apoio: por término do período, perda das condições de acesso, incumprimentos declarativos ou cessação do contrato de trabalho.
Regime Simplificado de Redução ou Suspensão de Atividade (Lay‑off)
Destinatários: empregadores em crise empresarial comprovada.
Finalidade: redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos para assegurar viabilidade e manutenção de postos de trabalho.
Procedimento: requerimento via gov.pt e Segurança Social.
Apoios Financeiros para Manutenção do Emprego
Destinatários: empregadores com dificuldades, trabalhadores independentes com perda de rendimento, empresas em PER ou RERE.
Apoio: comparticipação da retribuição (até duas vezes o salário mínimo), apoio à alimentação e transporte. Duração: 3 meses.
Pedido: presencialmente ou por email no centro de emprego e formação profissional do IEFP.
Formação Profissional Extraordinária
Responsável: IEFP.
Objetivo: plano de qualificação para trabalhadores abrangidos pelos regimes excecionais; horas de formação contam para o cumprimento anual obrigatório pelas empresas.
Requisitos gerais
- Situação tributária e contributiva regularizada
- Inexistência de incumprimento em projetos apoiados por fundos públicos
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