A partir de 2023 será também necessário a comunicação de séries à Autoridade Tributária para quem faça a autofaturação.

De uma forma simples, a autofaturação é uma forma diferente de faturar, em que o cliente passa a fatura em nome do fornecedor.

A autofaturação acontece quando o vendedor tem uma atividade pequena ou informal e por esse motivo não possui uma estrutura administrativa para faturar de acordo com o CIVA.

Devem ser utilizadas séries distintas para cada acordo existente, ou seja, o adquirente deve efetuar comunicações distintas por cada fornecedor ou prestador dos serviços com quem tenha autofaturação, obtendo os respetivos códigos de validação, de modo a que constem ATCUD diferenciados nos documentos de faturação.

Comunicação de séries de autofaturação com acordo

Após o registo da existência de acordo de autofaturação por parte do sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços, o adquirente pode comunicar as séries e obter os respetivos códigos de validação a utilizar no processamento de documentos de faturação no âmbito desse acordo.

Assim, para realizar a comunicação de séries de autofaturação deve aceder ao Portal das Finanças e siga os passos indicados.

Selecionar a funcionalidade “Comunicação de Séries de autofaturação com acordo”.

Passo 1: Comunicação de séries de autofaturação

Selecionar a função “Registar Acordo”.

Passo 2: Comunicação de séries de autofaturação

Preencher os dados solicitados, selecionar o campo de autorização ao adquirente a comunicar séries em seu nome e selecionar a função “Confirmar”.

Passo 3: Comunicação de séries de autofaturação

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