A partir de 2023 será também necessário a comunicação de séries à Autoridade Tributária para quem faça a autofaturação.
De uma forma simples, a autofaturação é uma forma diferente de faturar, em que o cliente passa a fatura em nome do fornecedor.
A autofaturação acontece quando o vendedor tem uma atividade pequena ou informal e por esse motivo não possui uma estrutura administrativa para faturar de acordo com o CIVA.
Devem ser utilizadas séries distintas para cada acordo existente, ou seja, o adquirente deve efetuar comunicações distintas por cada fornecedor ou prestador dos serviços com quem tenha autofaturação, obtendo os respetivos códigos de validação, de modo a que constem ATCUD diferenciados nos documentos de faturação.
Comunicação de séries de autofaturação com acordo
Após o registo da existência de acordo de autofaturação por parte do sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços, o adquirente pode comunicar as séries e obter os respetivos códigos de validação a utilizar no processamento de documentos de faturação no âmbito desse acordo.
Assim, para realizar a comunicação de séries de autofaturação deve aceder ao Portal das Finanças e siga os passos indicados.