A confirmação anual dos dados do RCBE deve ser feita até 31 de dezembro de 2022, caso exista alguma atualização da informação que consta no RCBE deve altera-la no prazo de 30 dias do ocorrido. Se no mesmo ano civil realizou uma alteração, não há necessidade de fazer a confirmação. A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial simplificada (IES), com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.
Deve consultar o seu advogado, solicitador ou notário para realizar esta obrigação. Se for gerente ou administrador também poderá confirmar ou atualizar a informação que conste no RCBE. Relembramos que qualquer alteração de morada, renovação da validade do documento de identificação, modificação dos dados da entidade ou outros são alvo de atualização após 30 dias do ocorrido.
O que é o RCBE?
A sigla RCBE significa Registo Central do Beneficiário Efetivo e é uma obrigação que declara quem são os beneficiários efetivos. Neste sentido, são considerados beneficiários efetivos todos aqueles que controlem, através de participações sociais ou de outros meios previstos no artigo 30.º da Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, associação, fundação, fundo ou um trust. Para que sejam evitadas fraudes foi criada esta declaração para que seja obrigatório identificar os beneficiários efetivos da organização.
Esta declaração é pedida 30 dias após o registo comercial, ou seja, após ter sido criado uma empresa e deve ser atualizada sempre que exista alguma alteração das informações que constem nesta declaração. As penalizações por incumprimento incluem, para além das coimas que podem ir até €50.000, o impedimento de concorrer à concessão de serviços públicos ou de beneficiar dos apoios de fundos europeus.
Como fazer a confirmação anual do RCBE passo a passo
Para preencher o RCBE, deve aceder aqui e seguir os seguintes passos:
Como fazer a atualização dos dados do RCBE?
Para alterar ou corrigir declarações anteriores, deve aceder aqui e seguir os seguintes passos:
- Escolher a opção “Preencher declaração“
- Autenticar-se com o seu meio de autenticação (CC/CMD ou certificados profissionais)
- Escolher a opção “Atualização/Alteração“
- Pesquisar a entidade e inserir o código RCBE recebido no momento da submissão da declaração anterior, ou se for o mesmo declarante bastará indicar que não tem código RCBE.
Nota: A identificação dos titulares das participações sociais / sócios e dos gerentes / administradores / diretores que não sejam Beneficiários Efetivos deixou de constar da declaração de RCBE, pelo que não é obrigatório atualizar estes elementos.
Porque é tão importante fazer a atualização do RCBE?
Muitos empresários questionam-se sobre a necessidade de terem a informação atualizada do RCBE. A verdade é que a não atualização da informação presente no RCBE corresponde a uma coima que pode ir de 1.000€ e 50.000€. Para além disto, sem a declaração atualizada do RCBE, a entidade não poderá:
- possuir a situação tributária regularizada,
- celebrar ou renovar contratos,
- aceder a fundos europeus,
- distribuir lucros do exercício,
- fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício,
- ser voluntariamente extinta ou dissolvida.
Fonte: IRN