A confirmação anual dos dados do RCBE deve ser feita até 31 de dezembro de 2022, caso exista alguma atualização da informação que consta no RCBE deve altera-la no prazo de 30 dias do ocorrido. Se no mesmo ano civil realizou uma alteração, não há necessidade de fazer a confirmação. A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial simplificada (IES), com referência ao ano civil anterior, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE.

Deve consultar o seu advogado, solicitador ou notário para realizar esta obrigação. Se for gerente ou administrador também poderá confirmar ou atualizar a informação que conste no RCBE. Relembramos que qualquer alteração de morada, renovação da validade do documento de identificação, modificação dos dados da entidade ou outros são alvo de atualização após 30 dias do ocorrido.

O que é o RCBE?

A sigla RCBE significa Registo Central do Beneficiário Efetivo e é uma obrigação que declara quem são os beneficiários efetivos. Neste sentido, são considerados beneficiários efetivos todos aqueles que controlem, através de participações sociais ou de outros meios previstos no artigo 30.º da Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, associação, fundação, fundo ou um trust. Para que sejam evitadas fraudes foi criada esta declaração para que seja obrigatório identificar os beneficiários efetivos da organização.

Esta declaração é pedida 30 dias após o registo comercial, ou seja, após ter sido criado uma empresa e deve ser atualizada sempre que exista alguma alteração das informações que constem nesta declaração. As penalizações por incumprimento incluem, para além das coimas que podem ir até €50.000, o impedimento de concorrer à concessão de serviços públicos ou de beneficiar dos apoios de fundos europeus.

Como fazer a confirmação anual do RCBE passo a passo

Para preencher o RCBE, deve aceder aqui e seguir os seguintes passos:

Escolher a funcionalidade “preencher declaração”.

Passo 1 RCBE

 

Autenticação do declarante (cartão de cidadão ou chave móvel digital ou, se a declaração for feita por advogado, solicitador ou notário certificado digital profissional).

Passo 2 RCBE

Escolher o formulário – “Pessoa Coletiva”.

Passo 3 RCBE Nota: O Formulário “Outro” destina-se a condomínios, comissões de festas, e também a associações sem personalidade jurídica, por exemplo.

 

Identificar o declarante (o membro da direção, o representante legal, quem esteja a fazer a declaração). Se a declaração for feita por advogado, solicitador ou notário é a identificação do profissional.

Passo 4 RCBE

 

Identificar a entidade.

Passo 5 RCBE

Identificar os membros dos órgãos de administração da entidade a que respeita a declaração que está a ser feita (por exemplo, Diretores).

Caso alguma das pessoas a identificar seja o declarante, pode ser escolhida a pessoa já identificada para evitar repetir o preenchimento dos dados. Após selecionar o nome na combo box, deverá clicar no botão “Adicionar Membro”.

Passo 6 RCBE

Para acrescentar pessoas, deve clicar “adicionar membro”. Passo 6 RCBE

Identificar os beneficiários efetivos.

Caso alguma das pessoas a identificar já tenha sido previamente identificada, pode ser selecionada essa pessoa, para evitar repetir o preenchimento dos dados. Após selecionar o nome na combo box, deverá clicar no botão “Adicionar Beneficiário”.

Passo 7 RCBE

Para acrescentar pessoas, deve clicar “adicionar Beneficiário”.

Passo 7 RCBE

Indicar o interesse detido (razão pela qual o beneficiário efetivo é identificado enquanto tal).

Passo 8 RCBE

 

Como fazer a atualização dos dados do RCBE?

Para alterar ou corrigir declarações anteriores, deve aceder aqui e seguir os seguintes passos:

  1. Escolher a opção “Preencher declaração
  2. Autenticar-se com o seu meio de autenticação (CC/CMD ou certificados profissionais)
  3. Escolher a opção “Atualização/Alteração
  4. Pesquisar a entidade e inserir o código RCBE recebido no momento da submissão da declaração anterior, ou se for o mesmo declarante bastará indicar que não tem código RCBE.

Nota: A identificação dos titulares das participações sociais / sócios e dos gerentes / administradores / diretores que não sejam​​ Beneficiários Efetivos deixou de constar da declaração de RCBE, pelo que não é obrigatório atualizar estes elementos.

 

Porque é tão importante fazer a atualização do RCBE?

Muitos empresários questionam-se sobre a necessidade de terem a informação atualizada do RCBE. A verdade é que a não atualização da informação presente no RCBE corresponde a uma coima que pode ir de 1.000€ e 50.000€. Para além disto, sem a declaração atualizada do RCBE, a entidade não poderá:

  • possuir a situação tributária regularizada,
  • celebrar ou renovar contratos,
  • aceder a fundos europeus,
  • distribuir lucros do exercício,
  • fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício,
  • ser voluntariamente extinta ou dissolvida.

 

Fonte: IRN

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