O Crescer com o Turismo, entrou em vigor a 21 de fevereiro com uma dotação financeira de 30 milhões de euros, divididos em 15 milhões de euros para projetos reembolsáveis e 15 milhões de euros para projetos não reembolsáveis.

Com o objetivo de promover a qualificação e o desenvolvimento sustentável dos territórios através do turismo, o programa Crescer com o Turismo vem substituir a linha + Interior Turismo.

Este incentivo tem abrangência em todo o território nacional, com primazia das áreas de baixa densidade, permitindo que as entidades públicas e privadas reforcem a competitividade turística destes territórios.

Os projetos devem alinhar-se com estratégias nacionais e regionais de desenvolvimento do turismo, ter um modelo de gestão adequado, e atender a critérios específicos de sustentabilidade, inovação e envolvimento das comunidades locais, nomeadamente:

  1. Reforçar a competitividade turística dos territórios
  2. Promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios
  3. Fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social

As áreas de intervenção abrangem projetos de desenvolvimento de produto turístico, de promoção de territórios inteligentes, assim como de valorização do património histórico e cultural, promoção da sustentabilidade e certificação dos destinos, regeneração urbana e dinamização de lojas com história, formação e qualificação de grupos vulneráveis para o setor do turismo, e desenvolvimento de iniciativas turísticas de base comunitária e multicultural.

Beneficiários

São beneficiárias entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, e micro, pequenas e médias empresas (PMEs) envolvidas em projetos específicos.

Financiamento

O apoio financeiro será calculado com base nos seguintes critérios:

Taxa Base:

Majorações:

  • 20% para projetos localizados em territórios de baixa densidade
  • 10% para projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva

O limite máximo de apoio não reembolsável é de 400.000 euros por projeto, podendo ser ajustado em casos de candidaturas conjuntas. Se necessário, o apoio que exceder este limite será concedido sob a forma de financiamento reembolsável, com um prazo de reembolso de sete anos, incluindo dois anos de carência.

Despesas Elegíveis

As seguintes despesas são elegíveis, desde que diretamente relacionadas à execução do projeto:

  • Estudos, projetos, assistência técnica e fiscalização externa (limite de 10% do total das despesas)
  • Obras de construção e de adaptação
  • Aquisição de bens e de equipamentos
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas para fornecimento de dados em formato aberto
  • Aquisição de hardware e software
  • Intervenções para incrementar a acessibilidade física e comunicacional
  • Suportes informativos e/ou de comunicação (websites, sinalética, ferramentas tecnológicas que garantam a acessibilidade para pessoas com limitações sensoriais)
  • Capacitação e Qualificação de Recursos Humanos
  • Ações de Marketing
  • Certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade
  • Prestação de serviços (assistência técnica, científica e consultoria)
  • Ações de Formação e Capacitação
  • Intervenção de Revisores ou Contabilistas Certificados externos

Prazos

A Portaria n.º 50/2025/1, que estabelece este novo programa entra em vigor hoje, 21 de fevereiro de 2025, e manter-se-á até 31 de dezembro de 2026 ou até à utilização total da dotação orçamental.

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