Portugal
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setembro
10setTodo o diaDeclaração Mensal de Remunerações (DMR)
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes
Detalhes da obrigação
Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês de Agosto.
Até
Todo o dia (Terça)
10setTodo o diaIVNE - Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (Agosto). O que é o IVNE? O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (Agosto).
O que é o IVNE?
O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para diversas áreas como a indústria, serviços, comércio, construção e obras públicas.
Os indicadores gerados têm o objetivo estudar a evolução de diversas áreas como:
- Mercado de bens e serviços;
- Produção na construção;
- Emprego;
- Volume de trabalho realizado;
- Salários e vencimentos.
É obrigatório dar resposta ao IVNE?
O IVNE é realizado em conformidade com vários regulamentos da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.
Em termos legais, é importante notar que a resposta a este inquérito é confidencial e obrigatória, conforme estabelecido pela Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e pelo nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
Mais
Até
Todo o dia (Terça)
11setTodo o diaCOL - Banco de Portugal
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Disponibilização COL* na Aplicação de Recolha, relativa ao mês (Agosto). * COL são operações intermediadas pelos bancos em nome dos clientes. Exemplo, quando um cliente faz uma transferência internacional através do banco. Quem
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Disponibilização COL* na Aplicação de Recolha, relativa ao mês (Agosto).
* COL são operações intermediadas pelos bancos em nome dos clientes.
Exemplo, quando um cliente faz uma transferência internacional através do banco.
Quem deve reportar?
Todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que exerçam a sua atividade em Portugal, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações de câmbio, num total anual igual ou superior a 100 000 €.
Até
Todo o dia (Quarta)
Obrigações relacionadas
15setTodo o diaDeclaração Intrastat
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês de Agosto (Intrastat).
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês de Agosto (Intrastat).
Até
Todo o dia (Domingo)
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Obrigações: IRS – IMT – SELO Envio da Declaração Modelo 11 pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
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Obrigações: IRS – IMT – SELO
Envio da Declaração Modelo 11 pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
Até
Todo o dia (Segunda)
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Envio e pagamento das importâncias retidas, no mês anterior (Agosto), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
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Envio e pagamento das importâncias retidas, no mês anterior (Agosto), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Até
Todo o dia (Sexta)
20setTodo o diaCOPE - Banco de Portugal
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Prazo de reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para Empresas, relativamente a Agosto. A própria entidade (não necessariamente um banco) comunica suas operações com o exterior. Um
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Prazo de reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para Empresas, relativamente a Agosto.
A própria entidade (não necessariamente um banco) comunica suas operações com o exterior.
Um exemplo de um operação COPE é quando uma empresa portuguesa vende produtos diretamente para um cliente estrangeiro.
Até
Todo o dia (Sexta)
20setTodo o diaPagamento por conta - IRS
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Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B.
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Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B.
Até
Todo o dia (Sexta)
Obrigações relacionadas
20setTodo o diaImposto do Selo (DMIS)
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Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento,
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Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior (Agosto).
Até
Todo o dia (Sexta)
20setTodo o diaIVA - Declaração Periódica
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Envio da Declaração periódica e anexos, pelos sujeitos passivos do regime mensal e trimestral referente ao mês de Junho e Julho ou 2º trimestre.
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Envio da Declaração periódica e anexos, pelos sujeitos passivos do regime mensal e trimestral referente ao mês de Junho e Julho ou 2º trimestre.
Até
Todo o dia (Sexta)
20setTodo o diaContribuições à Segurança Social - TSU
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Pagamento das contribuições relativas às remunerações de Agosto. Qual é o valor pago à Segurança Social? A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no caso de
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Pagamento das contribuições relativas às remunerações de Agosto.
Qual é o valor pago à Segurança Social?
A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no caso de entidades sem fins lucrativos.
Até
Todo o dia (Sexta)
Obrigações relacionadas
20setTodo o diaIVA - Declaração Recapitulativa
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Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (Agosto), quando
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Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (Agosto), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Aplicável a:
- sujeitos passivos no regime mensal;
- sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.
Mais
Até
Todo o dia (Sexta)
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Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente a Junho e Julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal ou no 2º trimestre
Detalhes da obrigação
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente a Junho e Julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal ou no 2º trimestre pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
Até
Todo o dia (Quarta)
30setTodo o diaAdicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
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Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1de janeiro 2024, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”.
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Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis devido pelos sujeitos passivos singulares ou coletivos titulares, a 1de janeiro 2024, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou” terrenos para construção”.
Até
Todo o dia (Segunda)
30setTodo o diaIUC - Imposto único de circulação
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Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
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Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
Até
Todo o dia (Segunda)
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Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Julho.
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Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Julho.
Até
Todo o dia (Segunda)
30setTodo o diaPagamento por conta - IRC
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Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por
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Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
ou
Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.
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Até
Todo o dia (Segunda)