Portugal
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novembro
20novTodo o diaRetenções na fonte - DUC
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Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de outubro, através do DUC gerado aquando da
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Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de outubro, através do DUC gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações.
Até
Todo o dia (Quinta)
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Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas, consoante haja ou não imposto a pagar, respeitante ao 3º
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Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas, consoante haja ou não imposto a pagar, respeitante ao 3º trimestre.
Quais são os retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA?
O regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA aplica-se aos retalhistas que:
- Sejam pessoas singulares.
- Não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS.
- Não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a €50 000.
- O volume de compras de bens destinados a venda sem transformação atinja pelo menos 90% do volume de compras.
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Até
Todo o dia (Quinta)
20novTodo o diaIVA - Declaração Recapitulativa
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Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (outubro), quando
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Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (outubro), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Aplicável a:
- sujeitos passivos no regime mensal;
- sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.
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Até
Todo o dia (Quinta)
20novTodo o diaIVA - Declaração Periódica
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Envio da Declaração periódica e anexos do IVA, pelos sujeitos passivos do regime mensal ou trimestral referente ao mês de setembro e 3º trimestre.
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Envio da Declaração periódica e anexos do IVA, pelos sujeitos passivos do regime mensal ou trimestral referente ao mês de setembro e 3º trimestre.
Até
Todo o dia (Quinta)
20novTodo o diaImposto do Selo (DMIS)
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Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento,
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Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
Até
Todo o dia (Quinta)
20novTodo o diaContribuições à Segurança Social - TSU
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Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (outubro). Qual é o valor pago à Segurança Social? A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no
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Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (outubro).
Qual é o valor pago à Segurança Social?
A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no caso de entidades sem fins lucrativos.
Até
Todo o dia (Quinta)
Obrigações relacionadas
21novTodo o diaCOPE - Banco de Portugal
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Prazo de reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para Empresas, relativamente a outubro. A própria entidade (não necessariamente um banco) comunica suas operações com o exterior. Um
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Prazo de reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para Empresas, relativamente a outubro.
A própria entidade (não necessariamente um banco) comunica suas operações com o exterior.
Um exemplo de um operação COPE é quando uma empresa portuguesa vende produtos diretamente para um cliente estrangeiro.
Até
Todo o dia (Sexta)
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Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, 2ª prestação para valores entre 100€ e 500€ ou 3ª prestação para valores superiores a 500€.
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Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, 2ª prestação para valores entre 100€ e 500€ ou 3ª prestação para valores superiores a 500€.
Até
Todo o dia (Domingo)
30novTodo o diaIUC - Imposto único de circulação
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Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra neste mês.
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Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra neste mês.
Até
Todo o dia (Domingo)
30novTodo o diaJunta de Freguesia
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Orçamento Anual: Aprovação do orçamento para o próximo ano pela Assembleia de Freguesia. Enviar para validação da DGAL e outras entidades competentes. Confirmar: Planeamento financeiro e mapa de pessoal. Alocação
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Orçamento Anual: Aprovação do orçamento para o próximo ano pela Assembleia de Freguesia.
-
-
- Enviar para validação da DGAL e outras entidades competentes.
- Confirmar:
- Planeamento financeiro e mapa de pessoal.
- Alocação de recursos a projetos e serviços prioritários.
-
Até
Todo o dia (Domingo)
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Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro.
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Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro.
Até
Todo o dia (Domingo)
30novTodo o diaIVA restituição
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Entrega do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o
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Entrega do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.
Até
Todo o dia (Domingo)
dezembro
10dezTodo o diaIVNE - Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (outubro). O que é o IVNE? O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (outubro).
O que é o IVNE?
O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para diversas áreas como a indústria, serviços, comércio, construção e obras públicas.
Os indicadores gerados têm o objetivo estudar a evolução de diversas áreas como:
- Mercado de bens e serviços;
- Produção na construção;
- Emprego;
- Volume de trabalho realizado;
- Salários e vencimentos.
É obrigatório dar resposta ao IVNE?
O IVNE é realizado em conformidade com vários regulamentos da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.
Em termos legais, é importante notar que a resposta a este inquérito é confidencial e obrigatória, conforme estabelecido pela Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e pelo nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
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Até
Todo o dia (Quarta)
10dezTodo o diaDeclaração Mensal de Remunerações (DMR)
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) – AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) – AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior.
Até
Todo o dia (Quarta)
15dezTodo o diaDeclaração Intrastat
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
Até
Todo o dia (Segunda)
janeiro
31janTodo o diaComunicação do Inventário
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Comunicação do Inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham
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Comunicação do Inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.
Até
Todo o dia (Sábado)
Obrigações relacionadas
fevereiro
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Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que pagaram subsídios ou subvenções não reembolsáveis no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC. O
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Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que pagaram subsídios ou subvenções não reembolsáveis no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.
O que são subsídios ou subvenções não reembolsáveis?
Os subsídios ou subvenções não reembolsáveis são recursos financeiros fornecidos por governos, organizações sem fins lucrativos ou outras entidades para apoiar uma empresa ou projeto específico. A principal característica desses subsídios é que eles não precisam ser devolvidos.
Estes subsídios são contabilizados como receitas quando são recebidos pela empresa. Eles devem ser registados como um valor à parte, separado das receitas operacionais normais da empresa. Os subsídios não reembolsáveis devem ser reconhecidos como receitas quando há uma alta probabilidade de que a empresa irá cumprir todas as condições associadas ao subsídio e receber os recursos financeiros.
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Até
Todo o dia (Sábado)



