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março
10marTodo o diaDeclaração Mensal de Remunerações (DMR)
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) – AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) – AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior.
Até
Todo o dia (Terça)
10marTodo o diaIVNE - Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (janeiro). O que é o IVNE? O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (janeiro).
O que é o IVNE?
O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para diversas áreas como a indústria, serviços, comércio, construção e obras públicas.
Os indicadores gerados têm o objetivo estudar a evolução de diversas áreas como:
- Mercado de bens e serviços;
- Produção na construção;
- Emprego;
- Volume de trabalho realizado;
- Salários e vencimentos.
É obrigatório dar resposta ao IVNE?
O IVNE é realizado em conformidade com vários regulamentos da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.
Em termos legais, é importante notar que a resposta a este inquérito é confidencial e obrigatória, conforme estabelecido pela Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e pelo nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
Mais
Até
Todo o dia (Terça)
11marTodo o diaCOL - Banco de Portugal
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Disponibilização COL* na Aplicação de Recolha, relativa ao mês (fevereiro). * COL são operações intermediadas pelos bancos em nome dos clientes. Exemplo, quando um cliente faz uma transferência internacional através do banco. Quem
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Disponibilização COL* na Aplicação de Recolha, relativa ao mês (fevereiro).
* COL são operações intermediadas pelos bancos em nome dos clientes.
Exemplo, quando um cliente faz uma transferência internacional através do banco.
Quem deve reportar?
Todas as pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que exerçam a sua atividade em Portugal, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações de câmbio, num total anual igual ou superior a 100 000 €.
Até
Todo o dia (Quarta)
Obrigações relacionadas
15marTodo o diaDeclaração Intrastat
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
Até
Todo o dia (Domingo)
16marTodo o diaJunta de Freguesia
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Inventário de património: Comunicação do inventário ao Tribunal de Contas, caso aplicável. Património avultado. Detalhar os bens imóveis, móveis e equipamentos registados pela Junta de Freguesia. Atualizar registos
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Inventário de património: Comunicação do inventário ao Tribunal de Contas, caso aplicável. Património avultado.
-
-
- Detalhar os bens imóveis, móveis e equipamentos registados pela Junta de Freguesia.
- Atualizar registos patrimoniais e confirmar se há novos bens ou alterações de uso.
-
Até
Todo o dia (Segunda)
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Obrigações: IRS – IMT – SELO Envio da Declaração Modelo 11 pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
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Obrigações: IRS – IMT – SELO
Envio da Declaração Modelo 11 pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
Até
Todo o dia (Segunda)
16marTodo o diaIVA - Importações de Bens
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Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
Até
Todo o dia (Segunda)
20marTodo o diaCOPE - Banco de Portugal
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Prazo de reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para Empresas, relativamente a fevereiro. A própria entidade (não necessariamente um banco) comunica suas operações com o exterior. Um
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Prazo de reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para Empresas, relativamente a fevereiro.
A própria entidade (não necessariamente um banco) comunica suas operações com o exterior.
Um exemplo de um operação COPE é quando uma empresa portuguesa vende produtos diretamente para um cliente estrangeiro.
Até
Todo o dia (Sexta)
20marTodo o diaImposto do Selo (DMIS)
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Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento,
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Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
Até
Todo o dia (Sexta)
20marTodo o diaRetenções na fonte - DUC
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Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de fevereiro, através do DUC gerado aquando da
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Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de fevereiro, através do DUC gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações.
Até
Todo o dia (Sexta)
20marTodo o diaIVA - Declaração Periódica
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Envio da Declaração periódica e anexos do IVA, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de janeiro.
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Envio da Declaração periódica e anexos do IVA, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de janeiro.
Até
Todo o dia (Sexta)
20marTodo o diaIVA - Declaração Recapitulativa
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Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (fevereiro), quando
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Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (fevereiro), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Aplicável a:
- sujeitos passivos no regime mensal;
- sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.
Mais
Até
Todo o dia (Sexta)
25marTodo o diaPagamento do IVA
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Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal.
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Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal.
Até
Todo o dia (Quarta)
25marTodo o diaContribuições à Segurança Social - TSU
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Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (fevereiro). Qual é o valor pago à Segurança Social? A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no
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Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (fevereiro).
Qual é o valor pago à Segurança Social?
A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no caso de entidades sem fins lucrativos.
Até
Todo o dia (Quarta)
Obrigações relacionadas
31marTodo o diaAdicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
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Para afastar a equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva, para efeitos de AIMI, deve o cabeça de casal apresentar declaração identificando todos os herdeiros e as respetivas quotas hereditárias
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Para afastar a equiparação da herança indivisa a pessoa coletiva, para efeitos de AIMI, deve o cabeça de casal apresentar declaração identificando todos os herdeiros e as respetivas quotas hereditárias (artigo 135.º-E do Código do IMI).
Até
Todo o dia (Terça)
31marTodo o diaIndustria Farmacêutica | CEIF
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Acerto final dos valores da contribuição extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF), referente ao ano anterior, e respetivo pagamento caso resulte quantia a liquidar.
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Acerto final dos valores da contribuição extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF), referente ao ano anterior, e respetivo pagamento caso resulte quantia a liquidar.
Até
Todo o dia (Terça)
Detalhes da obrigação
Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de janeiro.
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Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de janeiro.
Até
Todo o dia (Terça)
31marTodo o diaIUC - Imposto único de circulação
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Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra neste mês.
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Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra neste mês.
Até
Todo o dia (Terça)
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Envio da Declaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto,
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Envio da Declaração de alterações para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS), ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
Até
Todo o dia (Terça)
abril
10abrTodo o diaIVNE - Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (janeiro). O que é o IVNE? O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (janeiro).
O que é o IVNE?
O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para diversas áreas como a indústria, serviços, comércio, construção e obras públicas.
Os indicadores gerados têm o objetivo estudar a evolução de diversas áreas como:
- Mercado de bens e serviços;
- Produção na construção;
- Emprego;
- Volume de trabalho realizado;
- Salários e vencimentos.
É obrigatório dar resposta ao IVNE?
O IVNE é realizado em conformidade com vários regulamentos da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.
Em termos legais, é importante notar que a resposta a este inquérito é confidencial e obrigatória, conforme estabelecido pela Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e pelo nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
Mais
Até
Todo o dia (Sexta)
10abrTodo o diaDeclaração Mensal de Remunerações (DMR)
Detalhes da obrigação
Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) – AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes
Detalhes da obrigação
Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) – AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior.
Até
Todo o dia (Sexta)
15abrTodo o diaDeclaração Intrastat
Detalhes da obrigação
Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
Até
Todo o dia (Quarta)
15abrTodo o diaRelatório Único
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Os empregadores com 1 ou mais funcionários devem entregar o relatório único com informação relativa à atividade social da empresa.
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Os empregadores com 1 ou mais funcionários devem entregar o relatório único com informação relativa à atividade social da empresa.
Até
Todo o dia (Quarta)
junho
30junTodo o diaIPSS - Contas Anuais
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As IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e equiparadas são obrigadas a apresentar as contas anuais, referentes ao ano anterior, através da aplicação OCIP, no sítio da Segurança Social. Prazo
Detalhes da obrigação
As IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e equiparadas são obrigadas a apresentar as contas anuais, referentes ao ano anterior, através da aplicação OCIP, no sítio da Segurança Social.
Prazo prorrogado até 30 de junho.
Até
Todo o dia (Terça)



