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julho
21julTodo o diaImposto do Selo (DMIS)
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Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento,
Detalhes da obrigação
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
Até
Todo o dia (Segunda)
21julTodo o diaCOPE - Banco de Portugal
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Prazo de reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para Empresas, relativamente a junho. A própria entidade (não necessariamente um banco) comunica suas operações com o exterior. Um
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Prazo de reporte da Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE) para Empresas, relativamente a junho.
A própria entidade (não necessariamente um banco) comunica suas operações com o exterior.
Um exemplo de um operação COPE é quando uma empresa portuguesa vende produtos diretamente para um cliente estrangeiro.
Até
Todo o dia (Segunda)
21julTodo o diaIVA - Declaração Periódica
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Envio da Declaração periódica e anexos, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de maio.
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Envio da Declaração periódica e anexos, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de maio.
Até
Todo o dia (Segunda)
21julTodo o diaIVA - Declaração Recapitulativa
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Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (junho), quando
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Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (junho), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Aplicável a:
- sujeitos passivos no regime mensal;
- sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.
Mais
Até
Todo o dia (Segunda)
21julTodo o diaRetenções na fonte - DUC
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Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de junho, através do DUC gerado aquando da
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Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de junho, através do DUC gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações.
Até
Todo o dia (Segunda)
21julTodo o diaContribuições à Segurança Social - TSU
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Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (junho). Qual é o valor pago à Segurança Social? A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no
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Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (junho).
Qual é o valor pago à Segurança Social?
A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no caso de entidades sem fins lucrativos.
Até
Todo o dia (Segunda)
Obrigações relacionadas
21julTodo o diaPagamento por conta - IRS
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Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B.
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Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de titulares de rendimentos da categoria B.
Até
Todo o dia (Segunda)
Obrigações relacionadas
25julTodo o diaPagamento do IVA
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Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente a Maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal ou trimestral.
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Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), correspondente ao imposto apurado na declaração referente a Maio, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal ou trimestral.
Até
Todo o dia (Sexta)
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Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos. Prorrogado para
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Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.
Prorrogado para 25 de julho (Despacho n.º 2/2025-XXV, de 9 de junho).
Até
Todo o dia (Sexta)
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Envio da Declaração Modelo 31, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa
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Envio da Declaração Modelo 31, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
Até
Todo o dia (Quinta)
31julTodo o diaIVA restituição
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Entrega do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o
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Entrega do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos.
Até
Todo o dia (Quinta)
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Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de maio.
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Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de maio.
Até
Todo o dia (Quinta)
31julTodo o diaModelo 33 e Modelo 34
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Envio da Declaração Modelo 33 pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários. e Envio da Declaração Modelo 34 pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
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Envio da Declaração Modelo 33 pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
e
Envio da Declaração Modelo 34 pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
Até
Todo o dia (Quinta)
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Comunicação pelos prestadores de serviços de pagamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 81/2023, de 28/12, dos registos relativos a pagamentos transfronteiriços e
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Comunicação pelos prestadores de serviços de pagamento, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 81/2023, de 28/12, dos registos relativos a pagamentos transfronteiriços e aos respetivos beneficiários, efetuados no trimestre civil anterior.
Até
Todo o dia (Quinta)
31julTodo o diaPagamento por conta - IRC
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Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por
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Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil.
ou
Primeiro pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil.
Mais
Até
Todo o dia (Quinta)
31julTodo o diaContribuições CEFIDM
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Envio da Declaração Modelo 56 pelas entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., da contribuição apurada no
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Envio da Declaração Modelo 56 pelas entidades referidas no artigo 2.º, do regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do S.N.S., da contribuição apurada no 2.º trimestre.
Até
Todo o dia (Quinta)
31julTodo o diaIndustria Farmacêutica | CEIF
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Envio da Declaração Modelo 28 referente à contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (CEIF) apurada no 2.º trimestre.
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Envio da Declaração Modelo 28 referente à contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica (CEIF) apurada no 2.º trimestre.
Até
Todo o dia (Quinta)
31julTodo o diaDeclaração Trimestral - Trabalhador independente
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Envio da declaração trimestral pelos trabalhadores independentes referente aos rendimentos obtidos em abril, maio e junho de 2025 (2º trimestre).
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Envio da declaração trimestral pelos trabalhadores independentes referente aos rendimentos obtidos em abril, maio e junho de 2025 (2º trimestre).
Até
Todo o dia (Quinta)
agosto
07agoTodo o diaEntrega do SAFT
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Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal
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Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até
Todo o dia (Quinta)
10agoTodo o diaDeclaração Mensal de Remunerações (DMR)
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes
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Envio da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) à AT e Segurança Social: comunicação de rendimentos de trabalho dependente, respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas para contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais, referente ao mês anterior.
Até
Todo o dia (Domingo)
10agoTodo o diaIVNE - Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (junho). O que é o IVNE? O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para
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Preenchimento e submissão do inquérito relativo ao volume de negócios e emprego (junho).
O que é o IVNE?
O Inquérito ao Volume de Negócios e Emprego (IVNE) serve como indicador estatístico para diversas áreas como a indústria, serviços, comércio, construção e obras públicas.
Os indicadores gerados têm o objetivo estudar a evolução de diversas áreas como:
- Mercado de bens e serviços;
- Produção na construção;
- Emprego;
- Volume de trabalho realizado;
- Salários e vencimentos.
É obrigatório dar resposta ao IVNE?
O IVNE é realizado em conformidade com vários regulamentos da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu.
Em termos legais, é importante notar que a resposta a este inquérito é confidencial e obrigatória, conforme estabelecido pela Lei nº 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN) e pelo nº 5 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 136/2012, de 2 de julho (Lei orgânica do INE).
Mais
Até
Todo o dia (Domingo)
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Obrigações: IRS – IMT – SELO Envio da Declaração Modelo 11 pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para
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Obrigações: IRS – IMT – SELO
Envio da Declaração Modelo 11 pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
Até
Todo o dia (Sexta)
15agoTodo o diaDeclaração Intrastat
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
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Envio do inquérito mensal obrigatório referente ao mês anterior (Intrastat).
Até
Todo o dia (Sexta)
21agoTodo o diaContribuições à Segurança Social - TSU
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Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (junho). Qual é o valor pago à Segurança Social? A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no
Detalhes da obrigação
Pagamento das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (junho).
Qual é o valor pago à Segurança Social?
A entidade empregadora contribui com uma taxa de 23,75%, que é reduzida para 22,3% no caso de entidades sem fins lucrativos.
Até
Todo o dia (Quinta)
Obrigações relacionadas
21agoTodo o diaIVA - Declaração Recapitulativa
Detalhes da obrigação
Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (junho), quando
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Entrega da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior (junho), quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
Aplicável a:
- sujeitos passivos no regime mensal;
- sujeitos passivos no regime trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 50.000 €.
Mais
Até
Todo o dia (Quinta)
21agoTodo o diaRetenções na fonte - DUC
Detalhes da obrigação
Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de junho, através do DUC gerado aquando da
Detalhes da obrigação
Pagamento do IRS e IRC das retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente, prestação de serviços ou rendas, referente ao mês de junho, através do DUC gerado aquando da submissão da Declaração Mensal de Remunerações.
Até
Todo o dia (Quinta)
21agoTodo o diaIVA - Declaração Periódica
Detalhes da obrigação
Envio da Declaração periódica e anexos, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de maio.
Detalhes da obrigação
Envio da Declaração periódica e anexos, pelos sujeitos passivos do regime mensal referente ao mês de maio.
Até
Todo o dia (Quinta)
21agoTodo o diaImposto do Selo (DMIS)
Detalhes da obrigação
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento,
Detalhes da obrigação
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
Até
Todo o dia (Quinta)