Os contratos de arrendamento de longa duração têm direito a uma redução na taxa do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), conforme previsto nos números 2, 3, 4 e 5 do artigo 72º do Código do IRS.
Esta comunicação deve ser feita apenas no primeiro ano em que o contrato reúna as condições para beneficiar da redução na taxa do IRS ou quando o contrato é renovado.
Se celebrou um contrato de arrendamento de longa duração, ou se o cessou, deve comunicar esse facto no Portal das Finanças até dia 15 de fevereiro.