Entrega do SAFT
08maiTodo o diaEntrega do SAFT
Detalhes da obrigação
Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal
Detalhes da obrigação
Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
O prazo limite de comunicação das faturas e outros documentos emitidos em abril de 2026, incluindo a comunicação de inexistência de faturação, foi prorrogado até ao dia 8 de maio de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. A informação consta do Despacho n.º 55/2026 – XXV, de 28 de abril de 2026, da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que justifica este adiamento com o facto de o feriado do 1.º de maio ocorrer na sexta-feira, o que deixava apenas dois dias úteis nos primeiros cinco dias de maio.
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