Entrega do SAFT

08maiTodo o diaEntrega do SAFT

Detalhes da obrigação

Comunicação dos elementos das faturas (envio do ficheiro SAFT da faturação no E-fatura) emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

O prazo limite de comunicação das faturas e outros documentos emitidos em abril de 2026, incluindo a comunicação de inexistência de faturação, foi prorrogado até ao dia 8 de maio de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. A informação consta do Despacho n.º 55/2026 – XXV, de 28 de abril de 2026, da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que justifica este adiamento com o facto de o feriado do 1.º de maio ocorrer na sexta-feira, o que deixava apenas dois dias úteis nos primeiros cinco dias de maio.

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