IMI

29fevTodo o diaIMI

Detalhes da obrigação

Envio da participação de rendas para prédios urbanos arrendados para fins habitacionais ou não habitacionais, com contratos celebrados antes de:

  • 15 de outubro de 1990 para fins habitacionais.
  • 30 de setembro de 1995 para fins não habitacionais.

Até

Todo o dia (Quinta)