IMI

IMI

30novTodo o diaIMI

Detalhes da obrigação

Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente ao ano anterior, se superior a €100.00 e igual ou inferior a € 500 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.

Horas

Todo o dia (Quinta)