Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a €500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.