Industria Farmacêutica | CEIF

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31outTodo o diaIndustria Farmacêutica | CEIF

Detalhes da obrigação

Entrega da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica* apurada no 3.º trimestre.

e

Envio da Declaração Modelo 28* apurada no 3.º trimestre.

 

  • Entidades a que alude o artigo 2.º do regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e que não se encontrem isentas da contribuição, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo regime, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica apurada no 3.º trimestre.

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