A submissão do Orçamento Anual deve ser feita pelas IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) na aplicação OCIP na Segurança Social até 31 de dezembro.
Detalhes da obrigação
A submissão do Orçamento Anual deve ser feita pelas IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) na aplicação OCIP na Segurança Social até 31 de dezembro.