IVA - Declaração de Alterações

31janTodo o diaIVA - Declaração de Alterações

Detalhes da obrigação

Entrega da Declaração de alterações estando no regime de isenção do artigo 53.º ou estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, que tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.

 

O que diz o Artigo 53.º do CIVA?

O Artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) refere-se ao regime especial de isenção para pequenos comerciantes e prestadores de serviços. Este regime permite que os sujeitos passivos (empresas ou trabalhadores independentes) com um volume de negócios anual inferior a um determinado valor não tenham de cobrar IVA nas suas transações.

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