Envio da Declaração Modelo 33 pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
e
Envio da Declaração Modelo 34 pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
Detalhes da obrigação
Envio da Declaração Modelo 33 pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.
e
Envio da Declaração Modelo 34 pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.