A partir de janeiro de 2023, entra em vigor a obrigatoriedade da faturação eletrónica para as Micro, Pequenas e Médias Empresas fornecedoras do Estado, assim como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Neste sentido deve preparar os seus sistemas para implementar a faturação eletrónica nos seus negócios.
O que é uma fatura eletrónica?
A fatura eletrónica é uma fatura “que foi emitida, transmitida ou recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.
Na prática, uma fatura eletrónica representa um documento equivalente à tradicional fatura em papel, que mantém um valor legal idêntico. Contudo, o seu tratamento decorre exclusivamente em formato digital: a emissão, envio, receção e arquivo das faturas decorre, unicamente, por via eletrónica.
Simultaneamente, importa ter em consideração que não é suficiente que a fatura seja convertida num ficheiro do tipo PDF para ser considerada fatura eletrónica – apesar das faturas em PDF ainda serem consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022. A partir desta data é obrigatória a implementação da assinatura digital qualificada para que a mesma seja válida.
Esta medida tinha sido já adiada mas será realidade a partir de 1 de janeiro de 2023, a todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.