A partir de janeiro de 2024, entra em vigor a obrigatoriedade da faturação eletrónica para as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) fornecedoras do Estado, assim como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Neste sentido deve preparar os seus sistemas para implementar a faturação eletrónica nos seus negócios.

O que é uma fatura eletrónica?

A fatura eletrónica é uma fatura “que foi emitida, transmitida ou recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.

Na prática, uma fatura eletrónica representa um documento equivalente à tradicional fatura em papel, que mantém um valor legal idêntico. Contudo, o seu tratamento decorre exclusivamente em formato digital: a emissão, envio, receção e arquivo das faturas decorre, unicamente, por via eletrónica.

Simultaneamente, importa ter em consideração que não é suficiente que a fatura seja convertida num ficheiro do tipo PDF para ser considerada fatura eletrónica – apesar das faturas em PDF ainda serem consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023. A partir desta data é obrigatória a implementação da assinatura digital qualificada para que a mesma seja válida.

Esta medida tinha sido já adiada mas será realidade a partir de 1 de janeiro de 2024, a todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.

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