A partir de 30 de junho de 2025, a taxa reduzida de 6% de IVA aplicado a produtos e serviços ligados às energias renováveis deixará de vigorar. Com o fim da taxa reduzida para as verbas 2.37, 2.40 e 2.41, os equipamentos e serviços como painéis solares, bombas de calor, sistemas de ar condicionado reversíveis, caldeiras a biomassa, peletes, briquetes, entre outros, passarão a estar sujeitos à taxa normal de 23%.

Como o Orçamento do Estado para 2025 não prevê qualquer prolongamento da disposição criada pela Lei n.º 12/2022, que estabelecia uma vigência de apenas três anos para a redução da taxa de IVA para os produtos e serviços relacionados com energias renováveis.

O que está em causa?

Os equipamentos e serviços abrangidos por esta mudança enquadram-se nas seguintes verbas:

  • Verba 2.37 – Bombas de calor, ar condicionado, painéis solares, etc.

Aquisição, entrega, instalação, manutenção e reparação de equipamentos como:

Painéis solares térmicos e fotovoltaicos

Bombas de calor

• Equipamentos para captação de energia solar, eólica, geotérmica e outras renováveis

Nota: Componentes, peças e acessórios adquiridos separadamente já não beneficiavam da taxa reduzida e continuam a ser tributados a 23%.

  • Verba 2.40 – Aquecedores, caldeiras a biomassa, etc.

Fornecimento e instalação de:

Aquecedores de ambiente a biomassa sólida (até 50 kW)

Caldeiras a biomassa sólida (até 500 kW)

Sistemas integrados com controlo de temperatura e dispositivos solares, com etiquetas energéticas de classe elevada.

  • Verba 2.41 – Péletes e briquetes

Péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa

A partir de julho de 2025, estes serviços e equipamentos passarão a ser tributados à taxa normal de 23%.

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