A submissão do Orçamento Anual deve ser feita pelas IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) na aplicação OCIP na Segurança Social até 31 de dezembro.

As IPSS, desde o momento em que se registam na Segurança Social, passam a ter que cumprir um conjunto de obrigações contabilísticas, denominadas Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP).

A partir de 2009, estas obrigações devem ser cumpridas eletronicamente, através da Aplicação OCIP. Esta ferramenta automatiza as tarefas de receção, análise e visto dos orçamentos e contas anuais das IPSS.

Período de submissão do Orçamento Anual pelas IPSS

A Submissão do Orçamento Anual para as IPSS deve ser apresentado durante o mês de dezembro do ano anterior ao ano de exercício. Por exemplo, o orçamento para o ano de 2025 deve ser submetido durante o mês de dezembro de 2024.

Modelos de orçamentos

Os orçamentos devem ser submetidos via upload na aplicação OCIP, utilizando o modelo existente no separador “Formulários/Documentos” com a designação “Modelo de Orçamentos – IPSS”, sendo necessária a entrega em formato em Excel e a submissão em formato digital PDF opcional.

O modelo de orçamentos em formato de Excel tem a seguinte estrutura:

1. Menu
2. Regras Registo
3. Dados Gerais
4. Demonstração de Resultados
5. Financiamento
6. Investimento
7. Memória Justificativa

No preenchimento deste ficheiro pela instituição, recomenda-se a leitura prévia das regras de registo definidas.

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