O IRS Automático é uma das maiores simplificações fiscais introduzidas pela Autoridade Tributária (AT), permite que contribuintes com situações simples entreguem a declaração de forma rápida, segura e sem necessidade de preencher manualmente o Modelo 3. A AT disponibiliza uma declaração pré‑preenchida com base nos rendimentos e despesas comunicados por entidades patronais, bancos, seguradoras, no e‑Fatura e os dados do seu agregado familiar, de forma a reduzir os erros e acelerar o reembolso.
O que é o IRS automático?
O IRS Automático consiste numa declaração de rendimentos provisória, já preenchida pela Autoridade Tributária com base em:
- rendimentos comunicados por entidades patronais, bancos e seguradoras;
- despesas validadas no e‑Fatura;
- composição do agregado familiar;
- benefícios fiscais aplicáveis.
A declaração torna‑se definitiva quando o contribuinte a confirma entre 1 de abril e 30 de junho. Caso não o faça, a AT converte automaticamente a proposta em declaração definitiva no final do prazo.
Quem tem direito ao IRS Automático em 2026?
Em geral, têm direito ao IRS automático os contribuintes que reúnam as seguintes condições:
- residam em Portugal durante todo o ano
- tenham rendimentos exclusivamente das Categorias A (trabalhadores por conta de outrem) e/ou H (pensões)
- trabalhadores independentes que passam recibos verdes e se enquadrem no regime simplificado e que pratiquem somente uma atividade de prestação de serviços previstas no Anexo I;
- obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- tenham rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, sem opção pelo englobamento;
- em 2026, estejam abrangidos pelo IRS Jovem.
Quem não deve preencher a declaração de forma automática?
Embora o IRS automático seja uma opção mais simplificada, existem algumas exceções para quem:
- Beneficie do Estatuto de Residente Não Habitual
- Pague pensões de alimentos
- Tenha de repor valores de benefícios fiscais
- Usufrua de benefícios fiscais, com exceção da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança reforma e donativos
- Tenha deduções relativas a pessoas com deficiência ou a ascendentes
- Tenha direito a deduções por dupla tributação internacional e adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI)
- Tenha dívidas fiscais por regularizar em 31 de dezembro de 2025
Como entregar o IRS automático?
Se reunir as condições para o IRS automático, o processo de entrega da declaração é muito simples:
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