O IRS automático é uma modalidade simplificada de entrega da declaração de IRS, em que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pré-preenche a declaração com base nos rendimentos e despesas que lhe foram comunicados por terceiros e os dados do seu agregado familiar.

Quem tem direito ao IRS automático?

Em geral, têm direito ao IRS automático os contribuintes que reúnam as seguintes condições:

  • Rendimentos de trabalho dependente (categoria A), exceto gratificações não atribuídas pela entidade patronal (Artigo 2º do CIRS, nº3 alínea g)
  • Rendimentos de pensões (categoria H), com exceção de pensões de alimentos
  • Rendimentos de rendas (categoria B), desde que não tenha optado pela tributação em sede de imposto sobre o património
  • Rendimentos de capitais (categoria E), desde que provenientes de juros de depósitos a prazo em bancos nacionais, juros de obrigações do Estado Português e outros títulos de dívida pública, dividendos de ações nacionais e outros títulos equiparados, desde que auferidos por residentes em Portugal
  • Outros rendimentos (categoria G), desde que provenham de prestações de serviços ocasionais

Quem não deve preencher a declaração de forma automática?

Embora o IRS automático seja uma opção mais simplificada, existem algumas exceções para quem:

  • Beneficie do IRS Jovem
  • Beneficie do Estatuto de Residente Não Habitual
  • Pague pensões de alimentos
  • Tenha de repor valores de benefícios fiscais
  • Usufrua de benefícios fiscais, com exceção da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança reforma e donativos
  • Tenha deduções relativas a pessoas com deficiência ou a ascendentes
  • Tenha direito a deduções por dupla tributação internacional e adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI)
  • Tenha dívidas fiscais por regularizar em 31 de dezembro de 2024

Como entregar o IRS automático?

Se reunir as condições para o IRS automático, o processo de entrega da declaração é muito simples:

Utilize o seu número de contribuinte e senha para aceder ao Portal das Finanças.

Aceder ao Portal das Finanças

Na sua área pessoal, aceda ao separador “IRS Automático”. Aqui poderá consultar a sua declaração pré-preenchida pela AT.

IRS Automático

Verifique cuidadosamente os dados da sua declaração (dados pessoais, rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sindicais e despesas). Se tudo estiver correto, valide e submeta a declaração.

Deve guardar o comprovativo da submissão.

Nota: Poderá também consignar 1% do seu IRS para uma instituição, sem qualquer impacto no valor a pagar ou a receber.

Mantenha-se atualizado.

Receba todas as novidades sobre o mundo dos negócios no seu email.