O IRS automático é uma modalidade simplificada de entrega da declaração de IRS, em que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pré-preenche a declaração com base nos rendimentos e despesas que lhe foram comunicados por terceiros e os dados do seu agregado familiar.
Quem tem direito ao IRS automático?
Em geral, têm direito ao IRS automático os contribuintes que reúnam as seguintes condições:
- Rendimentos de trabalho dependente (categoria A), exceto gratificações não atribuídas pela entidade patronal (Artigo 2º do CIRS, nº3 alínea g)
- Rendimentos de pensões (categoria H), com exceção de pensões de alimentos
- Rendimentos de rendas (categoria B), desde que não tenha optado pela tributação em sede de imposto sobre o património
- Rendimentos de capitais (categoria E), desde que provenientes de juros de depósitos a prazo em bancos nacionais, juros de obrigações do Estado Português e outros títulos de dívida pública, dividendos de ações nacionais e outros títulos equiparados, desde que auferidos por residentes em Portugal
- Outros rendimentos (categoria G), desde que provenham de prestações de serviços ocasionais
Quem não deve preencher a declaração de forma automática?
Embora o IRS automático seja uma opção mais simplificada, existem algumas exceções para quem:
- Beneficie do IRS Jovem
- Beneficie do Estatuto de Residente Não Habitual
- Pague pensões de alimentos
- Tenha de repor valores de benefícios fiscais
- Usufrua de benefícios fiscais, com exceção da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança reforma e donativos
- Tenha deduções relativas a pessoas com deficiência ou a ascendentes
- Tenha direito a deduções por dupla tributação internacional e adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI)
- Tenha dívidas fiscais por regularizar em 31 de dezembro de 2024
Como entregar o IRS automático?
Se reunir as condições para o IRS automático, o processo de entrega da declaração é muito simples:
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