O IRS Automático é uma das maiores simplificações fiscais introduzidas pela Autoridade Tributária (AT), permite que contribuintes com situações simples entreguem a declaração de forma rápida, segura e sem necessidade de preencher manualmente o Modelo 3. A AT disponibiliza uma declaração pré‑preenchida com base nos rendimentos e despesas comunicados por entidades patronais, bancos, seguradoras, no e‑Fatura e os dados do seu agregado familiar, de forma a reduzir os erros e acelerar o reembolso.

O que é o IRS automático?

O IRS Automático consiste numa declaração de rendimentos provisória, já preenchida pela Autoridade Tributária com base em:

  • rendimentos comunicados por entidades patronais, bancos e seguradoras;
  • despesas validadas no e‑Fatura;
  • composição do agregado familiar;
  • benefícios fiscais aplicáveis.

A declaração torna‑se definitiva quando o contribuinte a confirma entre 1 de abril e 30 de junho. Caso não o faça, a AT converte automaticamente a proposta em declaração definitiva no final do prazo.

Quem tem direito ao IRS Automático em 2026?

Em geral, têm direito ao IRS automático os contribuintes que reúnam as seguintes condições:

  • residam em Portugal durante todo o ano
  • tenham rendimentos exclusivamente das Categorias A (trabalhadores por conta de outrem) e/ou H (pensões)
  • trabalhadores independentes que passam recibos verdes e se enquadrem no regime simplificado e que pratiquem somente uma atividade de prestação de serviços previstas no Anexo I;
  • obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • tenham rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, sem opção pelo englobamento;
  • em 2026, estejam abrangidos pelo IRS Jovem.

Quem não deve preencher a declaração de forma automática?

Embora o IRS automático seja uma opção mais simplificada, existem algumas exceções para quem:

  • Beneficie do Estatuto de Residente Não Habitual
  • Pague pensões de alimentos
  • Tenha de repor valores de benefícios fiscais
  • Usufrua de benefícios fiscais, com exceção da dedução à coleta do IRS de valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança reforma e donativos
  • Tenha deduções relativas a pessoas com deficiência ou a ascendentes
  • Tenha direito a deduções por dupla tributação internacional e adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI)
  • Tenha dívidas fiscais por regularizar em 31 de dezembro de 2025

Como entregar o IRS automático?

Se reunir as condições para o IRS automático, o processo de entrega da declaração é muito simples:

Utilize o seu número de contribuinte e senha para aceder ao Portal das Finanças.

Aceder ao Portal das Finanças

Na sua área pessoal, aceda ao separador “IRS Automático”. Aqui poderá consultar a sua declaração pré-preenchida pela AT.

IRS Automático

Verifique cuidadosamente os dados da sua declaração (dados pessoais, rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sindicais e despesas). Se tudo estiver correto, valide e submeta a declaração.

Deve guardar o comprovativo da submissão.

Nota: Poderá também consignar 1% do seu IRS para uma instituição, sem qualquer impacto no valor a pagar ou a receber.

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