O IRS Jovem permite que os jovens trabalhadores pagem menos imposto de IRS ou até mesmo fiquem totalmente isentos sobre os rendimentos que ganham do seu trabalho.
Com o Orçamento de Estado de 2025, a isenção do pagamento do IRS irá abranger jovens independentemente do ano de escolaridade e até ao limite de 10 anos de benefício. Com as novas alterações é importante perceber como funciona e se reúne as condições para aceder ao mesmo.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime que oferece uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente e independente durante um determinado período de tempo.
Quais as alterações para 2025?
Para o IRS de 2025, a ser entregue em 2026, destacam-se as seguintes alterações:
- Sem Restrição de Escolaridade: Aplicado a todos os jovens trabalhadores, independentemente do ano de escolaridade
- Idade Máxima: Aumenta para 35 anos
- Anos de benefício: Limite de 10 anos de benefício
- Limite de Isenção: Até 55 IAS (que corresponde a 28.735,50€)
*Nota: A contagem fica suspensa nos anos em que não sejam recebidos rendimentos das categorias A (salário de emprego) e B (trabalho independente).
Ou seja, se um jovem trabalhador não tiver rendimentos de um emprego ou de trabalho independente em determinado ano, esse ano não será contado para o limite de anos em que ele pode usufruir do benefício fiscal. A contagem dos anos da isenção só retoma quando ele voltar a ter rendimentos dessas categorias.
Quais os benefícios?
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem irão ter, em 2025, um desconto no imposto a pagar de:
100% | 75% | 50% | 25% |
---|---|---|---|
1º ano | 2º ao 4ºano | 5º ao 7ºano | 8º ao 10ºano |
É importante ressaltar que as novas regras para o IRS de 2025 só serão aplicadas no IRS que irá ser entregue em 2026.
Quem não beneficia do IRS Jovem em 2025?
Apesar do alargamento deste benefício ficam excluídos quem tenha beneficiado do:
- Regime fiscal para o residente não habitual (RNH)
- Programa Regressar ou ex-residentes
- Jovens sem situação tributária regularizada
- Incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Quem tem direito ao IRS Jovem em 2024?
Em 2024, este regime de IRS destina-se apenas a jovens entre os 18 e os 26 anos que comecem a trabalhar por conta própria ou de outrem, ou até aos 30 anos caso tenham obtido o grau de doutoramento.
Para saber se tem direito ao IRS Jovem em 2024, entregue em 2025, deve reunir as seguintes condições:
- Ter entre 18 e 26 anos (ou 30 anos, em caso de doutoramento)
- Não sejam dependentes, ou seja, não ser considerados dependentes de nenhum agregado familiar
- Ter no mínimo o ensino secundário (maior ou igual ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações)
Quais os benefícios para o IRS de 2024?
Os jovens abrangidos pelo IRS Jovem irão ter para o IRS de 2024, entregue em 2025 um desconto no imposto a pagar de:
- 100% no 1º ano, até ao limite 20.370,40€.
- 75% no 2º ano, até ao limite 15.277,80€.
- 50% no 3º/4º anos, até ao limite de 10.185,20€.
- 25% no 5º ano, até ao limite de 5.092,6€.
Como posso beneficiar do IRS Jovem?
Para beneficiar deste regime pode fazê-lo de duas formas:
- através da entrega da Modelo 3 (declaração de IRS) ou
- solicitar à entidade patronal o desconto a ser aplicado já no mês de janeiro deste ano
Na Modelo 3 deve fazer a opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A.
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- NIF da Entidade Pagadora
- Código dos Rendimentos (Terás de escolher a opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem)
- Rendimentos recebidos
- Retenções na fonte de IRS
- Contribuições para a Segurança Social
- Ano da conclusão do ciclo de estudos
- O nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
- Estabelecimento de ensino onde concluí os estudos
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