O IVA para as empresas é um dos principais impostos, porque para além de influenciar os preços e a estrutura financeira, afeta diretamente a sua saúde financeira do negócio. Desde os fluxos de caixa até à contabilidade, o IVA desempenha um papel essencial na gestão empresarial.
Enquanto Trabalhador Independente (TI), Empresário em Nome Individual (ENI) ou empreendedor com um ou mais negócios, é importante conhecer os valores de IVA existentes e em que circunstâncias se aplica, o que está sujeito e não sujeito a IVA.
O que é o IVA?
O IVA é o Imposto sobre o Valor Acrescentado, este incide sobre a venda de produtos e serviços, sendo pago pelo consumidor final e deduzido pelas empresas.
Existem diferentes taxas de IVA consoante o tipo de produto/serviço e a localização onde é cobrado.
Taxas de IVA
Em Portugal Continental existem três taxas de IVA:
- Taxa normal (23%)– Aplicada à maioria dos bens e serviços.
- Taxa Intermédia (13%)– Aplica-se a determinados produtos como alimentos e alguns serviços de restauração. Consultar Lista II.
- Taxa reduzida (6%)– Reservada para bens essenciais, como medicamentos e livros. Consultar Lista I.
Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, existem taxas diferenciadas devido a políticas fiscais locais.
Taxa | Continente | Madeira | Açores |
---|---|---|---|
Taxa Normal | 23% | 22% | 18% |
Taxa Intermédia | 13% | 12% | 10% |
Taxa Reduzida | 6% | 5% | 5% |
Regimes de IVA
As empresas podem estar sujeitas a diferentes regimes de IVA, dependendo da sua faturação e estrutura empresarial:
- Regime Normal – Regime aplicado à maioria das empresas com faturação acima de 15.000€ devem cobrar IVA e entregar as declarações periódicas.
- Regime Especial de Isenção – Aplicável a negócios com faturação inferior ao limite legal (15.000€), isentando-os da cobrança e pagamento do IVA.
- Regime Especial dos Pequenos Retalhistas – Destinado a pequenos comerciantes que vendem bens ao consumidor final. Este permite que os retalhistas paguem o IVA com base nas compras feitas aos fornecedores, em vez das vendas realizadas.
- Regime de IVA de Caixa – Sistema especial de tributação em Portugal que permite às empresas pagar o IVA apenas quando recebem o pagamento dos clientes, em vez de no momento da emissão da fatura
- Regime Forfetário Dos Produtores Agrícolas – Visa a compensar os pequenos agricultores através de uma compensação calculada sobre o valor das suas vendas e serviços agrícolas, sem necessidade de liquidar IVA nas suas operações.
- Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedores – Assegura que os revendedores liquidam o IVA sobre as vendas ao consumidor.
- Regime especial para agentes de viagens e organizadores de circuitos turísticos – Aplica-se às operações realizadas por estas entidades quando atuam em nome próprio e recorrem a bens ou serviços de terceiros para organizar viagens
- Regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades – Permite que os revendedores paguem IVA apenas sobre a margem de lucro, em vez de sobre o valor total da venda.
- Regime especial do IVA aplicável ao ouro para investimento – as transmissões, aquisições intracomunitárias e importações de ouro para investimento estão isentas de IVA.
O que é o CIVA
O CIVA é o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, que estabelece as regras e regulamentos do IVA.
Este código define os bens e serviços sujeitos a IVA, os procedimentos fiscais e os direitos e deveres das empresas, garantindo que o imposto seja aplicado corretamente.
Obrigações para as Empresas
As empresas sujeitas a IVA devem cumprir diversas obrigações fiscais, entre as quais:
Registo e Declaração de Início de Atividade
Emissão de Faturas
Declaração Periódica do IVA: As empresas devem submeter declarações periódicas (mensais ou trimestrais) para reportar o IVA cobrado e deduzido.
Pagamento do IVA: O valor do IVA cobrado dos clientes deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira dentro dos prazos estabelecidos.
Regimes Especiais: Dependendo da atividade, algumas empresas podem beneficiar de regimes especiais, como o IVA diferido para importações
Como deduzir o IVA?
Após o consumidor final pagar o valor do IVA, este deve ser entregue ao Estado pela empresa ou prestador de serviços que comercializou o produto ou serviço.
Poderá deduzir o IVA pago nas despesas com:
- refeições, deslocações relacionadas com a atividade empresarial
- aquisição de matérias-primas
- avenças de contabilidade e outros serviços financeiros
- rendas, empréstimos, manutenção de imóveis da empresa
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