O IVA para as empresas é um dos principais impostos, porque para além de influenciar os preços e a estrutura financeira, afeta diretamente a sua saúde financeira do negócio. Desde os fluxos de caixa até à contabilidade, o IVA desempenha um papel essencial na gestão empresarial.

Enquanto Trabalhador Independente (TI), Empresário em Nome Individual (ENI) ou empreendedor com um ou mais negócios, é importante conhecer os valores de IVA existentes e em que circunstâncias se aplica, o que está sujeito e não sujeito a IVA.

O que é o IVA?

O IVA é o Imposto sobre o Valor Acrescentado, este incide sobre a venda de produtos e serviços, sendo pago pelo consumidor final e deduzido pelas empresas.

Existem diferentes taxas de IVA consoante o tipo de produto/serviço e a localização onde é cobrado.

Taxas de IVA

Em Portugal Continental existem três taxas de IVA:

  • Taxa normal (23%)– Aplicada à maioria dos bens e serviços.
  • Taxa Intermédia (13%)– Aplica-se a determinados produtos como alimentos e alguns serviços de restauração. Consultar Lista II.
  • Taxa reduzida (6%) Reservada para bens essenciais, como medicamentos e livros. Consultar Lista I.

Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, existem taxas diferenciadas devido a políticas fiscais locais.

Taxa Continente Madeira Açores
Taxa Normal 23% 22% 18%
Taxa Intermédia 13% 12% 10%
Taxa Reduzida 6% 5% 5%

Regimes de IVA

As empresas podem estar sujeitas a diferentes regimes de IVA, dependendo da sua faturação e estrutura empresarial:

  • Regime Normal – Regime aplicado à maioria das empresas com faturação acima de 15.000€ devem cobrar IVA e entregar as declarações periódicas.
  • Regime Especial de IsençãoAplicável a negócios com faturação inferior ao limite legal (15.000€), isentando-os da cobrança e pagamento do IVA.
  • Regime Especial dos Pequenos Retalhistas Destinado a pequenos comerciantes que vendem bens ao consumidor final. Este permite que os retalhistas paguem o IVA com base nas compras feitas aos fornecedores, em vez das vendas realizadas.
  • Regime de IVA de Caixa Sistema especial de tributação em Portugal que permite às empresas pagar o IVA apenas quando recebem o pagamento dos clientes, em vez de no momento da emissão da fatura
  • Regime Forfetário Dos Produtores Agrícolas Visa a compensar os pequenos agricultores através de uma compensação calculada sobre o valor das suas vendas e serviços agrícolas, sem necessidade de liquidar IVA nas suas operações.
  • Regime de tributação dos combustíveis líquidos aplicável aos revendedoresAssegura que os revendedores liquidam o IVA sobre as vendas ao consumidor.
  • Regime especial para agentes de viagens e organizadores de circuitos turísticos Aplica-se às operações realizadas por estas entidades quando atuam em nome próprio e recorrem a bens ou serviços de terceiros para organizar viagens
  • Regime especial de tributação em IVA dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidadesPermite que os revendedores paguem IVA apenas sobre a margem de lucro, em vez de sobre o valor total da venda.
  • Regime especial do IVA aplicável ao ouro para investimento as transmissões, aquisições intracomunitárias e importações de ouro para investimento estão isentas de IVA.

O que é o CIVA

O CIVA é o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, que estabelece as regras e regulamentos do IVA.

Este código define os bens e serviços sujeitos a IVA, os procedimentos fiscais e os direitos e deveres das empresas, garantindo que o imposto seja aplicado corretamente.

Obrigações para as Empresas

As empresas sujeitas a IVA devem cumprir diversas obrigações fiscais, entre as quais:

Registo e Declaração de Início de Atividade

Emissão de Faturas

Declaração Periódica do IVA: As empresas devem submeter declarações periódicas (mensais ou trimestrais) para reportar o IVA cobrado e deduzido.

Pagamento do IVA: O valor do IVA cobrado dos clientes deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira dentro dos prazos estabelecidos.

Regimes Especiais: Dependendo da atividade, algumas empresas podem beneficiar de regimes especiais, como o IVA diferido para importações

Como deduzir o IVA?

Após o consumidor final pagar o valor do IVA, este deve ser entregue ao Estado pela empresa ou prestador de serviços que comercializou o produto ou serviço.

Poderá deduzir o IVA pago nas despesas com:

  • refeições, deslocações relacionadas com a atividade empresarial
  • aquisição de matérias-primas
  • avenças de contabilidade e outros serviços financeiros
  • rendas, empréstimos, manutenção de imóveis da empresa

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