A lista de produtos inseridos no cabaz de alimentos com IVA Zero já se encontra publicada. Esta isenção estará em vigor a 18 de abril, prolongando-se até 31 de outubro de 2023.

A isenção de IVA incidirá sobre os produtos em bruto, ou seja, sobre o valor no momento da aquisição dos mesmos e antes de estes serem incorporados no âmbito de uma prestação de serviços de restauração e bebidas.

A Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, estabelece a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a certos produtos alimentares considerados essenciais e saudáveis, como medida excecional e temporária em resposta ao aumento extraordinário dos preços dos alimentos.

Exemplo da aplicação do IVA ZERO

Se um estabelecimento proceder à venda direta ao público de bens inseridos no cabaz de produtos alimentares IVA Zero, no âmbito do comércio a retalho, terá de aplicar a esses produtos a taxa de IVA Zero, enquanto vigorar esta medida.

Exemplo 1: venda de pão nas padarias – sujeito ao IVA Zero.

Exemplo 2: venda de um couvert, num restaurante, que inclui pão – é um serviço, está sujeito a IVA.

Lista de produtos contemplados no IVA ZERO

Cereais e derivados, tubérculos

  • Pão (conheça os tipos de pão que se aplicam no artigo 3.º da Portaria n.º 52/2015, de 26 de fevereiro)
  • Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
  • Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
  • Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos

  • Cebola
  • Tomate
  • Couve-flor
  • Alface
  • Brócolos
  • Cenoura
  • Courgette
  • Alho francês
  • Abóbora
  • Grelos
  • Couve portuguesa
  • Espinafres
  • Nabo
  • Ervilhas

Frutas no estado natural

  • Maçã
  • Banana
  • Laranja
  • Pera
  • Melão

Leguminosas em estado seco

  • Feijão vermelho
  • Feijão frade
  • Grão-de-bico

Laticínios

  • Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
  • Iogurtes ou leites fermentados
  • Queijos.

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

  • Porco
  • Frango
  • Peru
  • Vaca

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva

  • Bacalhau
  • Sardinha
  • Pescada
  • Carapau
  • Dourada
  • Cavala

Gorduras e óleos

  • Azeite
  • Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
  • Manteiga

Outros produtos

  • Atum em conserva
  • Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
  • Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
  • Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

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