A Linha de Microcrédito Turismo e a Linha + Interior Turismo, foram lançadas para  promover e dinamizar a oferta turística no interior do país, com o valor global de 35 milhões de euros.

Estas linham servem para apoiar financeiramente o desenvolvimento de projetos de investimento promovidos pelas micro e pequenas empresas e  contribuir para a melhoria da sua competitividade, para uma adequada e sustentável estruturação da oferta turística e para a qualificação dos territórios. A Linha de Microcrédito Turismo para o Interior é aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade, promovidos por empresas igualmente localizadas nesses territórios

Linha de Microcrédito Turismo

A Linha de Microcrédito Turismo é aplicável a projetos a desenvolver em territórios de baixa densidade e tem uma dotação orçamental de 15 milhões de euros para micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas no que diz respeito à competitividade, qualificação de territórios do interior e estruturação sustentável da oferta turística.

Qual é a natureza aplicável da Linha de Microcrédito Turismo?

O apoio do Estado assume a forma de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associados. A taxa máxima de financiamento dos projetos é de 90% com o limite de € 30.000.

O apoio é aplicável, a:

• projetos desenvolvidos nos Territórios de Baixa Densidade;

• projetos cuja atividade principal a exploração de lojas com história;

• estabelecimentos que promovam a venda de produtos locais e regionais, nomeadamente certificados ou com selo de autenticidade.

O apoio, ao abrigo desta linha de microcrédito, ascende a 90% do investimento, com o limite máximo de 30 mil euros, prevendo a possibilidade de concessão de um prémio de realização no montante correspondente a 30% do financiamento (conversão a fundo perdido).

Quais as atividades que estão enquadradas:

Os CAE das atividades turísticas enquadráveis neste apoio são os seguintes: 49392 • 551 • 55201 • 55202 • 55204 • 55300 • 561 • 563 • 771 • 79 • 82300 • 90040 • 91020 • 91030 • 91041 • 91042 • 93110 • 93192 • 93210 • 93211 • 93292 • 93293 • 93294 • 93295 • 96040.

Linha + Interior Turismo

A Linha + Interior Turismo disponibiliza 20 milhões de euros para entidades públicas, associativas ou fundações que se proponham desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável nos territórios do interior, potenciando novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, gerando maiores níveis de atratividade turística e promovendo a sua dinamização social e económica nos territórios de baixa densidade.

O apoio financeiro é de natureza não reembolsável e corresponde a uma taxa de 70%, com limite máximo de 400 mil euros, por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade.

Quais os projetos enquadráveis?

  • Valorização do interior dando resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado
  • Reforço da atratividade turística dos territórios, por meio da regeneração dos recursos, qualificação dos ativos e agentes, promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável
  • Fomento do conhecimento sobre os territórios e respetivos fluxos
  • Desenvolvimento de produtos ou segmentos inovadores

Nota: Privilegia-se os projetos que fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como: turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.

Qual o prazo para as candidaturas?

O prazo das candidaturas decorre até ao final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.

 

Para conferir a informação completa deve aceder ao Despacho Normativo n.º 8/2023 e ao Despacho Normativo n.º 7/2023

Necessita de suporte à captação de candidatura:

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