Foi publicado o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, na Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030. No que diz respeito ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial são já detalhadas as seguintes tipologias de intervenção:
- Inovação Produtiva
- Qualificação
- Internacionalização das PME
O que é o Portugal 2030?
O Portugal 2030 foi estabelecido através do Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, tendo como objetivos fundamentais enquadrado nas agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal até 2030.
Concursos do regulamento do Portugal 2030
Inovação Produtiva
Candidaturas abertas
Dotação orçamental= 400 milhões de euros
- Beneficiários
- PME e não PME
- Investimento mínimo
- 250 mil euros
- Atividades enquadradas
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Criação de um novo estabelecimento;
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Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
-
Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
-
Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
-
- Objetivos
- Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras
- Reforçar a capacitação empresarial das PME, através do investimento empresarial em atividades inovadoras
- Taxa Máxima Global de Financiamento = 75%
- Combinação de um incentivo não reembolsável, com um incentivo reembolsável sem juros
Internacionalização
- Beneficiários
- PME
- Objetivos
- Promover o incremento do volume de vendas internacionais através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais
- Adoção do comércio eletrónico como ferramenta de internacionalização
- Taxa Máxima Global de Financiamento = 45%
- Incentivo a fundo perdido (não reembolsável), com limite máximo de 500 mil euros
Qualificação
- Beneficiários
- PME
- Objetivos
- Ações de qualificações de PME em domínios imateriais
- Promover a competitividade
- Dar capacidade de resposta ao mercado global
- Taxa Máxima Global de Financiamento = 45%
- Incentivo a fundo perdido (não reembolsável), com limite máximo de 500 mil euros
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