A partir de 10 de abril, entrará em vigor em Portugal o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), uma iniciativa que permite aos consumidores recuperar dinheiro pela devolução de embalagens de bebidas. Este sistema abrange garrafas de plástico e latas de alumínio ou aço com capacidade até 3 litros, visando dar resposta a uma imposição europeia para aumentar as taxas de reciclagem e melhorar a sustentabilidade em Portugal.
O funcionamento é simples: no momento da compra de uma bebida com o símbolo “Volta”, o consumidor paga um depósito de 0,10€, valor que é posteriormente devolvido quando a embalagem vazia é entregue num dos milhares de pontos de recolha espalhados pelo país. A devolução pode ser feita através de máquinas automáticas, localizadas maioritariamente em supermercados, ou em pontos de recolha manual em estabelecimentos aderentes.
O que é o SDR (“Sistema Volta”)?
O SDR é um sistema que visa promover a economia circular através da recolha e reciclagem de embalagens de bebidas de uso único(plástico, metal e alumínio até 3 litros).
- Na compra, é cobrado ao consumidor um depósito de €0,10 por embalagem
- Este valor é reembolsado quando a embalagem é devolvida num ponto de recolha
Que embalagens pode devolver?
O sistema foca-se em embalagens de bebidas de uso único, especificamente:
- Garrafas de plástico até 3 litros
- Latas de alumínio ou aço até 3 litros
É fundamental que estas embalagens apresentem o símbolo oficial do SDR: “Volta” e o código de barras legível no rótulo para que o reembolso seja processado.

Como receber o seu reembolso:
Ao entrega das embalagens, poderá ser feita em diferentes formas para receber o reembolso:
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Em numerário
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Em desconto na compra
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Por transferência para conta do utilizador
Deve ser emitido um comprovativo (talão).
O valor do depósito e a faturação?
Cada garrafa ou lata abrangida terá um custo adicional de 0,10€. Este valor deve estar claramente discriminado na fatura de compra, garantindo transparência para o consumidor em todos os pontos da cadeia de venda.
Gestão de Pontos de Recolha Manual:
As empresas que optarem por ser pontos de recolha manual devem verificar se as embalagens cumprem os critérios de aceitação para poderem processar o reembolso:
- Devem estar intactas e não amassadas
- Devem estar completamente vazias e, no caso do plástico, com a tampa
- O rótulo deve permitir a leitura clara do símbolo oficial SDR: “Volta” e do código de barras
O reembolso pode ser efetuado através de vouchers, dinheiro vivo (mediante talão) ou mesmo convertido em donativos, conforme a preferência do cliente e as capacidades do ponto de venda.
Regras Específicas: por tipo de atividade
Estabelecimentos de retalho
• Devem cobrar sempre o depósito (€0,10 por embalagem)
• Obrigações de recolha mediante a área do estabelecimento:
- ≤ 50 m²: sem obrigação de recolha
- Entre 50 m² e 400 m²: pode haver dispensa, mediante condições
- > 400 m²: recolha obrigatória (manual ou automática)
• Devem reembolsar o consumidor pela devolução das embalagens, quando aplicável
• Posteriormente, são reembolsados pela entidade gestora do sistema (SDR), podendo receber uma compensação pelos custos de gestão
HORECA (hotéis, restauração, cafés)
•Consumo no local (pós-consumo):
- Não é cobrado depósito ao cliente
- A embalagem permanece no estabelecimento, que pode posteriormente devolvê-la ao sistema
• Take-away / delivery / pré-pagamento:
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É cobrado o depósito (€0,10)
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A obrigação de aceitar devoluções depende da situação concreta
Distribuidores e grossistas
- Devem repercutir o valor do depósito ao longo da cadeia até ao consumidor final
- O depósito mantém sempre a sua natureza própria (fora do âmbito de IVA)
Produtores / importadores (embaladores)
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São responsáveis pela colocação no mercado das embalagens abrangidas
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Devem cumprir obrigações junto da entidade gestora do sistema SDR
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