A partir de 10 de abril, entrará em vigor em Portugal o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), uma iniciativa que permite aos consumidores recuperar dinheiro pela devolução de embalagens de bebidas. Este sistema abrange garrafas de plástico e latas de alumínio ou aço com capacidade até 3 litros, visando dar resposta a uma imposição europeia para aumentar as taxas de reciclagem e melhorar a sustentabilidade em Portugal.

O funcionamento é simples: no momento da compra de uma bebida com o símbolo “Volta”, o consumidor paga um depósito de 0,10€, valor que é posteriormente devolvido quando a embalagem vazia é entregue num dos milhares de pontos de recolha espalhados pelo país. A devolução pode ser feita através de máquinas automáticas, localizadas maioritariamente em supermercados, ou em pontos de recolha manual em estabelecimentos aderentes.

O que é o SDR (“Sistema Volta”)?

O SDR é um sistema que visa promover a economia circular através da recolha e reciclagem de embalagens de bebidas de uso único(plástico, metal e alumínio até 3 litros).

  • Na compra, é cobrado ao consumidor um depósito de €0,10 por embalagem
  • Este valor é reembolsado quando a embalagem é devolvida num ponto de recolha

Que embalagens pode devolver?

O sistema foca-se em embalagens de bebidas de uso único, especificamente:

  • Garrafas de plástico até 3 litros
  • Latas de alumínio ou aço até 3 litros

É fundamental que estas embalagens apresentem o símbolo oficial do SDR: “Volta” e o código de barras legível no rótulo para que o reembolso seja processado.

Símbolo SDR - Volta - lata e garrafa

Como receber o seu reembolso:

Ao entrega das embalagens, poderá ser feita em diferentes formas para receber o reembolso:

  • Em numerário

  • Em desconto na compra

  • Por transferência para conta do utilizador

Deve ser emitido um comprovativo (talão).

O valor do depósito e a faturação?

Cada garrafa ou lata abrangida terá um custo adicional de 0,10€. Este valor deve estar claramente discriminado na fatura de compra, garantindo transparência para o consumidor em todos os pontos da cadeia de venda.

Gestão de Pontos de Recolha Manual:

As empresas que optarem por ser pontos de recolha manual devem verificar se as embalagens cumprem os critérios de aceitação para poderem processar o reembolso:

  • Devem estar intactas e não amassadas
  • Devem estar completamente vazias e, no caso do plástico, com a tampa
  • O rótulo deve permitir a leitura clara do símbolo oficial SDR: “Volta” e do código de barras

O reembolso pode ser efetuado através de vouchers, dinheiro vivo (mediante talão) ou mesmo convertido em donativos, conforme a preferência do cliente e as capacidades do ponto de venda.

Regras Específicas: por tipo de atividade

Estabelecimentos de retalho

Devem cobrar sempre o depósito (€0,10 por embalagem)

• Obrigações de recolha mediante a área do estabelecimento:

  • ≤ 50 m²: sem obrigação de recolha
  • Entre 50 m² e 400 m²: pode haver dispensa, mediante condições
  • > 400 m²: recolha obrigatória (manual ou automática)

• Devem reembolsar o consumidor pela devolução das embalagens, quando aplicável

• Posteriormente, são reembolsados pela entidade gestora do sistema (SDR), podendo receber uma compensação pelos custos de gestão

HORECA (hotéis, restauração, cafés)

Consumo no local (pós-consumo):

  • Não é cobrado depósito ao cliente
  • A embalagem permanece no estabelecimento, que pode posteriormente devolvê-la ao sistema

Take-away / delivery / pré-pagamento:

  • É cobrado o depósito (€0,10)

  • A obrigação de aceitar devoluções depende da situação concreta

Distribuidores e grossistas

  • Devem repercutir o valor do depósito ao longo da cadeia até ao consumidor final
  • O depósito mantém sempre a sua natureza própria (fora do âmbito de IVA)

Produtores / importadores (embaladores)

  • São responsáveis pela colocação no mercado das embalagens abrangidas

  • Devem cumprir obrigações junto da entidade gestora do sistema SDR

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