A Lei n.º 19/2022, permite-lhe fazer o resgaste de planos poupança, todos os meses até ao valor do IAS – Indexante de Apoios Sociais (480,43 €) até dezembro de 2023. Porém, só poderá resgatar o seu plano poupança se o tiver feito antes de 30 de setembro de 2022.
No caso de ter feito um planos poupança-reforma (PPR), plano poupança-educação (PPE) ou de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) antes de 30 de setembro, poderá ser reembolsado até ao limite mensal de 480,43€.
Durante o ano de 2023 é permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos-poupança para pagamento de prestações de habitação própria e permanente, nomeadamente:
- Contratos de crédito à habitação
- Crédito à construção ou beneficiação
- Entregas a cooperativas de habitação
Para este efeito, basta ir ao seu banco e pedir o formulário para pagamento da próxima prestação com um plano prestacional.
Nota: Não serve para amortização do crédito à habitação.
Dedução dos Planos de Poupança no IRS
Nestas condições, os contribuintes que solicitem o reembolso de um plano de pagamento não serão prejudicados em sede de IRS.
Para este efeito, tem direito à dedução no IRS de 20% do valor do plano poupança de 2022 e 2023:

Soluções para o resgaste de planos poupança
Se subscreveu um plano poupança antes de 30 de setembro, pode resgatar o valor mensal do IAS e voltar a colocá-lo no mesmo ou noutro plano e receber novamente a mesma dedução em 2024.
Também será possível mudar o plano de poupança que beneficia, no caso de não lhe ser vantajoso, sem qualquer penalização associada.
Nota importante: Caso tenha um plano de poupança à menos de 1 ano recomenda-se que não o resgaste, pois, apesar de não ser penalizado nas finanças, o seu banco poderá fazê-lo mediante os acordos do seu contrato.
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