O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) entrou em vigor a 25 de novembro de 2024. Até 14 de fevereiro, todas as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores devem registar-se na Plataforma RGPC. Esta é uma ferramenta essencial para garantir a conformidade com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. De facto, nos termos do artigo 4º do RGPC, a sua aplicação é acompanhada pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).

Esta nova regulamentação visa assegurar a prevenir a corrupção e a assegurar a integridade e transparência nas práticas empresariais e administrativas em Portugal. Abaixo, explicamos as principais etapas para aderir à Plataforma RGPC.

O que é o programa de cumprimento normativo?

O programa de cumprimento normativo é um conjunto de procedimentos e controlos que as entidades abrangidas devem implementar para garantir o cumprimento das normas do RGPC. Este programa visa assegurar que as práticas empresariais e administrativas estão em conformidade com as exigências legais.

Entidades abrangidas

Todas as pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores devem registar-se na Plataforma RGPC, entre as quais:

  • Pessoas coletivas com sede em Portugal
  • Sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores
  • Serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das Regiões Autónomas, das Autarquias locais e do setor público empresarial

O que deve incluir o plano de cumprimento normativo?

Se a empresa cumprir os requisitos referidos anteriormente deverá adotar um programa de cumprimento normativo, no qual deve ter:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR): emitir orientações e diretivas a que deve obedecer à conceção e termos de execução dos programas de cumprimento normativo
  • Código de Conduta
  • Programa de formação interna
  • Designação de um responsável pelo cumprimento normativo

Instruções para acesso à Plataforma RGPC

As entidades que já enviaram a documentação por email ao MENAC devem proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento na Plataforma do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

Aceda à Plataforma RGPC através do seguinte link🔒.

Login MENAC

E, posteriormente, clicar em “Esqueceu-se da palavra-passe“. De seguida deve introduzir o Utilizador/a. O seu utilizador corresponde ao NIF, e o código Captcha.

MENAC - login

Seguidamente irá receber um e-mail de recuperação de palavra-passe (email registado na Segurança Social), por favor siga as instruções.

Após aceder à Plataforma, complete todos os campos obrigatórios conforme solicitado e introduza a respetiva documentação que obriga ao cumprimento normativo.Após aceder à Plataforma, complete todos os campos obrigatórios conforme solicitado e introduza a respetiva documentação que obriga ao cumprimento normativo.

Nota: As entidades que já enviaram a documentação por email ao MENAC devem proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento na Plataforma RGPC.

Contraordenações aplicadas

A não adoção ou implementação de um programa de cumprimento normativo constitui uma contraordenação que pode ser punida com coima até aos 44.891,81€.

O incumprimento para submissão de todos os elementos no prazo definido de 14 fevereiro 2025 é punido com coima que poderá ascender os 25.000€.

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