O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) entrou em vigor a 25 de novembro de 2024. Até 14 de fevereiro, todas as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores devem registar-se na Plataforma RGPC. Esta é uma ferramenta essencial para garantir a conformidade com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. De facto, nos termos do artigo 4º do RGPC, a sua aplicação é acompanhada pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).
Esta nova regulamentação visa assegurar a prevenir a corrupção e a assegurar a integridade e transparência nas práticas empresariais e administrativas em Portugal. Abaixo, explicamos as principais etapas para aderir à Plataforma RGPC.
O que é o programa de cumprimento normativo?
O programa de cumprimento normativo é um conjunto de procedimentos e controlos que as entidades abrangidas devem implementar para garantir o cumprimento das normas do RGPC. Este programa visa assegurar que as práticas empresariais e administrativas estão em conformidade com as exigências legais.
Entidades abrangidas
Todas as pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores devem registar-se na Plataforma RGPC, entre as quais:
- Pessoas coletivas com sede em Portugal
- Sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores
- Serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das Regiões Autónomas, das Autarquias locais e do setor público empresarial
O que deve incluir o plano de cumprimento normativo?
Se a empresa cumprir os requisitos referidos anteriormente deverá adotar um programa de cumprimento normativo, no qual deve ter:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR): emitir orientações e diretivas a que deve obedecer à conceção e termos de execução dos programas de cumprimento normativo
- Código de Conduta
- Programa de formação interna
- Designação de um responsável pelo cumprimento normativo
Instruções para acesso à Plataforma RGPC
As entidades que já enviaram a documentação por email ao MENAC devem proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento na Plataforma do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
Nota: As entidades que já enviaram a documentação por email ao MENAC devem proceder ao carregamento das últimas versões em vigor de cada documento na Plataforma RGPC.
Contraordenações aplicadas
A não adoção ou implementação de um programa de cumprimento normativo constitui uma contraordenação que pode ser punida com coima até aos 44.891,81€.
O incumprimento para submissão de todos os elementos no prazo definido de 14 fevereiro 2025 é punido com coima que poderá ascender os 25.000€.
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