Relembramos que o prazo para a validação das faturas no E-Fatura é até 25 de fevereiro.

Apesar de a maioria das despesas serem comunicadas automaticamente, dependendo do setor de atividade, existem algumas que devem ser validadas manualmente de forma a garantir deduções e rentabilizar o reembolso do IRS.

​Neste artigo explicamos passo a passo como pode fazê-lo!

Validação de faturas no e-Fatura

Para validar faturas terá de estar registado no Portal das Finanças. Se é um novo utilizador deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.

Aceda ao e-Fatura e clique em “Despesas Dedutíveis em IRS.

Validação de faturas no e-Fatura - Passo 1

Aceda à área do consumidor.

Validação de faturas no e-Fatura - Passo 2

Entre no Portal das Finanças.

De seguida, será reencaminhado para o Portal das Finanças onde deve inserir o seu número de contribuinte e senha ou aceder através da chave móvel digital.

Valide as faturas pendentes.

Se tiver faturas pendentes, ao entrar no portal E-Fatura vai encontrar essa indicação. Para validar as faturas, clique em “Complementar Informação Faturas”.

Nota: Isto acontece quando despesa foi comunicada por um comerciante com mais do que uma atividade económica.

Validação de faturas no e-Fatura - Passo 4

Indique a atividade de realização da aquisição.

Em cada uma das faturas selecione a atividade e realização da aquisição e, posteriormente, indique se a mesma foi efetuada no âmbito da atividade profissional, total ou parcialmente. Por fim, para efetuar as alterações carregue em “Guardar“.

Validação de faturas no e-Fatura - Passo 5

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