Relembramos que o prazo para a validação das faturas no E-Fatura é até 26 de fevereiro de 2024.
Apesar de a maioria das despesas serem comunicadas automaticamente, dependendo do setor de atividade, existem algumas que devem ser validadas manualmente de forma a garantir deduções e rentabilizar o reembolso do IRS.
Neste artigo explicamos passo a passo como pode fazê-lo!
Validação de faturas no e-Fatura
Para validar faturas terá de estar registado no Portal das Finanças. Se é um novo utilizador deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.
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