Relembramos que o prazo para a validação das faturas no E-Fatura é até 26 de fevereiro de 2024.

Apesar de a maioria das despesas serem comunicadas automaticamente, dependendo do setor de atividade, existem algumas que devem ser validadas manualmente de forma a garantir deduções e rentabilizar o reembolso do IRS.

​Neste artigo explicamos passo a passo como pode fazê-lo!

Validação de faturas no e-Fatura

Para validar faturas terá de estar registado no Portal das Finanças. Se é um novo utilizador deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.

  • Passo 1

    Aceda ao e-Fatura e clique em “Despesas Dedutíveis em IRS.

    Validação de faturas no e-Fatura - Passo 1

  • Passo 2

    Aceda à área do consumidor.

    Validação de faturas no e-Fatura - Passo 2

  • Passo 3

    Entre no Portal das Finanças.

    De seguida, será reencaminhado para o Portal das Finanças onde deve inserir o seu número de contribuinte e senha ou aceder através da chave móvel digital.

  • Passo 4

    Valide as faturas pendentes.

    Se tiver faturas pendentes, ao entrar no portal E-Fatura vai encontrar essa indicação. Para validar as faturas, clique em “Complementar Informação Faturas”.

    Nota: Isto acontece quando despesa foi comunicada por um comerciante com mais do que uma atividade económica.

    Validação de faturas no e-Fatura - Passo 4

  • Passo 5

    Indique a atividade de realização da aquisição.

    Em cada uma das faturas selecione a atividade e realização da aquisição e, posteriormente, indique se a mesma foi efetuada no âmbito da atividade profissional, total ou parcialmente. Por fim, para efetuar as alterações carregue em “Guardar“.

    Validação de faturas no e-Fatura - Passo 5

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