Entrega da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS (CEFIDM), relativamente ao 1.º trimestre e a calculada por acerto final relativo ao ano anterior.
e
Envio da Declaração Modelo 56 da contribuição apurada no 1.º trimestre e referente aos ajustamentos que devam ser efetuados relativamente ao ano anterior, no apuramento da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS.