Desde 2023 que estão suspensas as obrigações relativas aos Fundos de Compensação FCT e FGCT, incluindo a obrigação de adesão, comunicação de novos trabalhadores e pagamento das contribuições mensais.

O Decreto-Lei n.º 115/2023, publicado a 15 de dezembro, veio alterar os regimes jurídicos do FCT e do FGCT.

Com esta alteração, o FCT passa a ser um fundo fechado, constituído pelos saldos das contas globais dos empregadores.

Este além de continuar a assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato, passa também a poder ser usado para:

  • Apoiar os custos e investimentos com a habitação dos trabalhadores;
  • Apoiar outros investimentos, como creches e refeitórios;
  • Financiar a qualificação e formação certificada dos trabalhadores.

Como pedir o reembolso?

As empresas podem solicitar o reembolso do seu capital junto do FCT, desde que cumpram certos critérios:

  1. Empregadores com saldo global até 400.000€ podem solicitar a mobilização até duas vezes.
  2. Empregadores com saldo igual ou superior a 400.000€ podem solicitar a mobilização até quatro vezes.

Após atingir o limite máximo de mobilizações, os empregadores não podem solicitar mais reembolsos.

Para solicitar o reembolso, as empresas devem comunicar o montante, as finalidades do reembolso e os trabalhadores beneficiários, através de uma declaração no site dos fundos de compensação.

Prazos para solicitar o reembolso do FCT

Estima-se que os empregadores só possam consultar as contas globais e inserir os pedidos de reembolso a partir de 15 de fevereiro de 2024.

O saldo das contas globais pode ser solicitado até 31 de dezembro de 2026.

Principais alterações ao FGCT

Relativamente ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), continua a assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.

No entanto, atualmente, estão suspensas as obrigações de admissão de novos trabalhadores e de pagamento ao FGCT.

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