A partir de 11 de abril já pode realizar a sua candidatura ao novo apoio para a aquisição de veículos elétricos adaptados às necessidades das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Este apoio insere-se na Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento RE-C03-i01 – Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) e visa a apoiar até 1.000 veículos elétricos adaptados para pessoas com mobilidade condicionada.

Candidaturas

De 11 de abril a 6 de junho de 2024.

Beneficiários

Instituições da Economia Solidaria e Social (IPSS) e equiparadas, nomeadamente:

  • Apartamento de Autonomização
  • Centro Comunitário
  • Centro de Acolhimento Temporário
  • Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão
  • Centro de Dia
  • Centro de Noite
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas
  • Lar de Apoio
  • Lar de Infância e Juventude
  • Lar Residencial
  • Residência de Autonomização e Inclusão
  • Residência para Pessoas com VIH/SIDA

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Tipologias de projetos

Aquisição de:

T3 – Veículo Elétrico de passageiros até 7 lugares com transformação:

  • Assentos e almofadas para carros, de conceção especial
  • Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas)
  • Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro
  • Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior
  • Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro

T4 – Veículo Elétrico de Passageiros de 9 lugares com transformação:

Categorias ISO elegíveis na transformação:

  • Assentos e almofadas para carros, de conceção especial

  • Auxiliares de elevação de pessoas para o carro (excluindo cadeira de rodas)
  • Auxiliares de elevação para a pessoa sentada na sua cadeira de rodas para o interior do carro
  • Produtos de apoio para colocar a cadeira de rodas sobre o carro ou no seu interior
  • Equipamento para fixar a cadeira de rodas ao carro

Forma e limites do apoio

  • Subsídio não reembolsável
  • Apoio máximo por veículo: 30.000 € ou 40.000 €
  • Taxa de finamento 100%

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