Quando o trabalhador conduz um veículo automóvel da empresa, quem é o responsável pela coima?
RESPOSTA:
De acordo com o artigo 135º do Código da Estrada, sempre que se infringe o código, a responsabilidade recai sobre o condutor.
No caso de infrações que não são passíveis de autuação no momento em que ocorrem, como acontece com as multas por excesso de velocidade ou estacionamento, não se sabendo quem é o condutor, a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo, sendo possível a este fazer prova da utilização abusiva ou contrária às suas ordens, às instruções ou aos termos da autorização concedida cessando, assim, a sua responsabilidade sendo responsável, neste caso, o condutor.